Designada relatora de projeto de lei de iniciativa do Oncoguia
O que houve?
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) foi designada relatora do PLS nº 192/2018, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O projeto altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, com o objetivo de assegurar celeridade na realização de procedimentos indicados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O projeto é oriundo de sugestão apresentada pelo Instituto Oncoguia e tem como objetivo garantir a celeridade e a transparência nos procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde. A proposição estabelece o prazo de cinco dias úteis para o paciente com indicação de procedimentos a serem realizados pelo SUS receber o encaminhamento contendo data de solicitação do procedimento em saúde, data e local da realização de consulta, exame ou procedimento indicado e descrição clínica que possibilite regulação e alocação da solicitação, conforme protocolos de regulação e encaminhamento.
E agora?
A relatora, senadora Lídice da Mata, emitirá parecer sob a matéria que será analisado e votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seguida, a matéria seguirá para análise do plenário do Senado Federal.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) foi designada relatora do PLS nº 192/2018, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O projeto altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, com o objetivo de assegurar celeridade na realização de procedimentos indicados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O projeto é oriundo de sugestão apresentada pelo Instituto Oncoguia e tem como objetivo garantir a celeridade e a transparência nos procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde. A proposição estabelece o prazo de cinco dias úteis para o paciente com indicação de procedimentos a serem realizados pelo SUS receber o encaminhamento contendo data de solicitação do procedimento em saúde, data e local da realização de consulta, exame ou procedimento indicado e descrição clínica que possibilite regulação e alocação da solicitação, conforme protocolos de regulação e encaminhamento.
E agora?
A relatora, senadora Lídice da Mata, emitirá parecer sob a matéria que será analisado e votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seguida, a matéria seguirá para análise do plenário do Senado Federal.