Designada relatora de projeto sobre dedução no Imposto de Renda
O que houve?
A deputada Zenaide Maia (PHS-RN) foi designada relatora do projeto de lei nº 5854/2013 que acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados de baixa renda a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Encontra-se apensado a esse, o projeto de lei nº 7897/2017, de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
E agora?
O projeto aguarda a apresentação do parecer da relatora na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).
A deputada Zenaide Maia (PHS-RN) foi designada relatora do projeto de lei nº 5854/2013 que acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados de baixa renda a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Encontra-se apensado a esse, o projeto de lei nº 7897/2017, de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
E agora?
O projeto aguarda a apresentação do parecer da relatora na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).