Designada relatora do PL que prevê prazo de atendimento no SUS
O que houve?
A deputada Keiko Ota (PSB/SP) foi designada relatora do PL nº 3752/2012, do deputado Ronaldo Fonseca (PR/DF), que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer prazo de atendimento no Sistema Único de Saúde, (SUS).
Segundo o autor do projeto, o deputado Ronaldo Fonseca, "essa proposição traz como colaboração à organização do sistema, o estabelecimento de um prazo máximo de trinta dias para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde por meio do SUS. Excetuam-se, claro, os procedimentos que precisam de atendimento imediato, como os realizados em unidades de terapia intensiva e nos serviços de urgência e emergência. A proposição prevê a responsabilidade de o Poder Público providenciar a imediata realização do atendimento por meio da rede privada de saúde, caso não seja capaz de cumprir o prazo estabelecido. Também indica a abertura de processo administrativo no caso do descumprimento da lei. Foi prevista, ainda, uma vigência após 180 dias da publicação da lei, para que os serviços promovam as necessárias adaptações".
E agora?
A matéria aguarda apresentação do parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação.
A deputada Keiko Ota (PSB/SP) foi designada relatora do PL nº 3752/2012, do deputado Ronaldo Fonseca (PR/DF), que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer prazo de atendimento no Sistema Único de Saúde, (SUS).
Segundo o autor do projeto, o deputado Ronaldo Fonseca, "essa proposição traz como colaboração à organização do sistema, o estabelecimento de um prazo máximo de trinta dias para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde por meio do SUS. Excetuam-se, claro, os procedimentos que precisam de atendimento imediato, como os realizados em unidades de terapia intensiva e nos serviços de urgência e emergência. A proposição prevê a responsabilidade de o Poder Público providenciar a imediata realização do atendimento por meio da rede privada de saúde, caso não seja capaz de cumprir o prazo estabelecido. Também indica a abertura de processo administrativo no caso do descumprimento da lei. Foi prevista, ainda, uma vigência após 180 dias da publicação da lei, para que os serviços promovam as necessárias adaptações".
E agora?
A matéria aguarda apresentação do parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação.