Designado relator em PL sobre prazo de tratamento do câncer
O que houve?
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) foi designado relator do Projeto de Lei n° 3.740/19, que garante ao paciente com neoplasia maligna o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde, no prazo de até 45 dias, devendo os tratamentos sequenciais ao primeiro serem realizados em até 30 dias, a partir da prescrição médica, bem como determina a estruturação de uma rede de atenção à saúde das pessoas com essas doenças no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
O projeto altera a Lei nº 12.73/12, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.
O autor da proposta, senador Reguffe (Sem Partido-DF), explicou que o objetivo da alteração no prazo para o início do tratamento é resolver o gargalo da demora excessiva na confirmação diagnóstica de neoplasia maligna, bem como propor medidas para aprimorar a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), no que se refere à prevenção e controle de neoplasias malignas.
Outro aprimoramento, que segundo o senador é de importante colaboração encaminhada pelo Instituto Oncoguia, organização sem fins lucrativos, cuja missão é auxiliar o paciente com câncer a ter uma vida melhor, é a introdução, no texto legal, da hipótese de diagnóstico da neoplasia maligna a partir de exames de imagens, como nos casos de câncer de pulmão e de rim.
E agora?
O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), analisará a matéria e emitirá parecer sobre o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Após apreciação na CAE, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, ou seja, se aprovado na CAS e não for apresentado recurso para que a proposta seja apreciada em plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.