Designado relator em projeto sobre lista de espera de cirurgias
O que houve?
O deputado Índio da Costa (PSD-RJ) foi designado relator do PL nº 10.106/18, que altera a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa.
De autoria do senador Reguffe (Sem partido-DF), o projeto foi aprovado no Senado Federal em abril deste ano. Agora, está sob análise da Câmara dos Deputados, onde tramita apensado a outros 22 projetos que tratam de temas semelhantes.
O PL 10.106/18 obriga a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades privadas de saúde conveniadas que realizam cirurgias médicas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) a publicar, em seus sítios oficiais na internet, as listas de pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas em entidades de saúde cuja gestão sejam responsáveis.
Além disso, caracteriza como improbidade administrativa a não publicação ou não atualização semanal na internet das listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos em serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), assim como a adulteração ou fraude das referidas listas.
E agora?
A matéria está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde aguarda apresentação de parecer do deputado Índio da Costa.
O deputado Índio da Costa (PSD-RJ) foi designado relator do PL nº 10.106/18, que altera a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa.
De autoria do senador Reguffe (Sem partido-DF), o projeto foi aprovado no Senado Federal em abril deste ano. Agora, está sob análise da Câmara dos Deputados, onde tramita apensado a outros 22 projetos que tratam de temas semelhantes.
O PL 10.106/18 obriga a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades privadas de saúde conveniadas que realizam cirurgias médicas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) a publicar, em seus sítios oficiais na internet, as listas de pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas em entidades de saúde cuja gestão sejam responsáveis.
Além disso, caracteriza como improbidade administrativa a não publicação ou não atualização semanal na internet das listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos em serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), assim como a adulteração ou fraude das referidas listas.
E agora?
A matéria está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde aguarda apresentação de parecer do deputado Índio da Costa.