Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo
Contribuição à CONSULTA PÚBLICA Nº 21/14 da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) sobre o texto preliminar das "Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo”
Posicionamento do Comitê Científico do Instituto Oncoguia
O INSTITUTO ONCOGUIA, associação sem fins lucrativos qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), comprometida com a defesa e a garantia dos direitos dos pacientes com câncer, bem como promover o acesso do cidadão à informação, prevenção, diagnóstico e tratamento, tendo como missão ajudar o paciente com câncer a viver melhor, com sede na Alameda Lorena, 131, conj. 116, Jardins, CEP 01424-000, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.417.283/0001-98, vem, diante de alinhamento científico criterioso, corroborar a contribuição à Consulta Pública nº 21/2014 da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) sobre o texto preliminar das "Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo”, enviada pela ABRALE, qual seja:
"Em relação aos Critérios Diagnósticos o texto adota as recomendações do "International Myeloma Working Group" que é aceito internacionalmente.
A grande questão em nosso meio é o acesso.
No SUS poucos Centros dispõem de eletroforese e imunofixação de proteínas séricas e urinárias, exame este fundamental para o diagnóstico e monitorização da resposta ao tratamento.
Praticamente, nenhum Centro do Sistema Publico tem acesso a dosagem de cadeias leves e livres no sangue e mesmo na Saúde Suplementar este exame não consta da lista de procedimentos da AMB. Esta análise hoje é considerada fundamental para o diagnóstico de MM não secretor e para as correta monitorização de resposta ao tratamento.
Em relação ao tratamento aqui também as diretrizes contemplam as linhas terapêuticas adotadas internacionalmente.
Também neste ponto em nosso meio o problema fundamental é o acesso.
O bortezomibe é um medicamento fundamental no tratamento do MM em 1ª linha e na recidiva. Aprovado para uso no Brasil sua aplicação no SUS é muito irregular, já que o custo do medicamento não está contemplado no valor das APACS.
Instituições que tem neste instrumento sua fonte fundamental de ressarcimento se encontram impedidas de utilizar este medicamento. É de fundamental importância que este problema seja resolvido.
Sem dúvida, falta acrescentar à lista de medicamentos e esquemas terapêuticos a lenalidomida. Este medicamento não se encontra aprovado no Brasil, mas já é disponível para o tratamento do MM recidivado em mais de 80 países e também para o tratamento do MM em 1ª linha pelo FDA.
A lenalidomida é comprovadamente eficaz mesmo em pacientes previamente tratados com bortezomibe e talidomida tendo sobre esta última vantagem de não provocar neuropatia periférica que é um importante fator limitador da eficaz ao tratamento.”