É apresentado parecer em projeto sobre a transparência da CONITEC
O que houve?
A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou novamente o relatório pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 415, de 2015. De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a matéria propõe tornar obrigatória a definição em regulamento e a divulgação do indicador ou parâmetro de custo-efetividade utilizado na análise das solicitações de incorporação de tecnologia e tornar obrigatório o respeito aos requisitos de aleatoriedade e publicidade na distribuição dos processos às instâncias responsáveis por essa análise.
O relatório da senadora Ana Amélia, no entanto, não tem alterações em relação ao parecer anterior, no qual ela apresenta duas emendas. Uma das emendas trata das metodologias empregadas na avaliação econômica que serão dispostas em regulamento e de sua divulgação quanto aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados, em combinação com outros critérios. A outra emenda dispõe sobre a "distribuição aleatória em todas as instâncias, respeitadas a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria e a publicidade dos atos processuais”.
Para Ana Amélia, "tornar o processo de incorporação tecnológica em saúde mais explícito e transparente é apropriado, pois todos os segmentos envolvidos têm interesse em monitorá-lo. Porém, isso não pode ser feito de modo a engessá-lo por meio de mecanismos legais que reduzam o processo de tomada de decisão a um ato meramente mecânico. É necessário garantir que o gestor de saúde tome as decisões de incorporação com base em múltiplos critérios, adequados à realidade local, entre eles as avaliações econômicas, e que eles sejam devidamente esclarecidos e divulgados”.
E agora?
A matéria está pronta para a pauta na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, cabendo a esta a decisão terminativa. Ou seja, se não houver recurso, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou novamente o relatório pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 415, de 2015. De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a matéria propõe tornar obrigatória a definição em regulamento e a divulgação do indicador ou parâmetro de custo-efetividade utilizado na análise das solicitações de incorporação de tecnologia e tornar obrigatório o respeito aos requisitos de aleatoriedade e publicidade na distribuição dos processos às instâncias responsáveis por essa análise.
O relatório da senadora Ana Amélia, no entanto, não tem alterações em relação ao parecer anterior, no qual ela apresenta duas emendas. Uma das emendas trata das metodologias empregadas na avaliação econômica que serão dispostas em regulamento e de sua divulgação quanto aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados, em combinação com outros critérios. A outra emenda dispõe sobre a "distribuição aleatória em todas as instâncias, respeitadas a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria e a publicidade dos atos processuais”.
Para Ana Amélia, "tornar o processo de incorporação tecnológica em saúde mais explícito e transparente é apropriado, pois todos os segmentos envolvidos têm interesse em monitorá-lo. Porém, isso não pode ser feito de modo a engessá-lo por meio de mecanismos legais que reduzam o processo de tomada de decisão a um ato meramente mecânico. É necessário garantir que o gestor de saúde tome as decisões de incorporação com base em múltiplos critérios, adequados à realidade local, entre eles as avaliações econômicas, e que eles sejam devidamente esclarecidos e divulgados”.
E agora?
A matéria está pronta para a pauta na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, cabendo a esta a decisão terminativa. Ou seja, se não houver recurso, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.