É Lei: Resende Costa/MG também isenta IPTU para pessoa com câncer
O que houve?
Foi sancionada na cidade de Resende Costa/MG, no dia 25 de outubro de 2017, a Lei nº 4.263/2017, que isenta do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, ou membro de sua família, que comprovadamente seja portador de câncer.
A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
O direito à isenção do IPTU nesta cidade originou-se de indicação do vereador Francisco Abel de Assis ao Prefeito Aurélio Suenes de Resende, que findou na apresentação do Projeto de Lei nº 91, de 09 de outubro de 2017.
O responsável por promover a discussão e apresentar a ideia do projeto em Resende Costa é o cidadão engajado na causa, Sr. Valdecir Braga.
Esta é uma iniciativa de advocacy idealizada pelo Instituto Oncoguia no formato "Faça você mesmo”, que procura estimular que cidadãos ou parlamentares locais discutam a criação de direitos sócio-econômico em nível municipal ou estadual com potencial para garantir mais dignidade e qualidade de vida ao paciente com câncer, a exemplo da isenção do IPTU.
E agora?
A Lei nº 4.263/2017, que isenta os portadores de neoplasia maligna (câncer) ou seus dependentes do pagamento do IPTU na cidade mineira de Resende Costa entrou em vigor na data de sua publicação.
O Instituto Oncoguia parabeniza todos as pessoas que se engajaram nessa iniciativa. Estamos certos que somando esforços várias outras cidades poderão também se beneficiar deste direito.
Conheça a iniciativa pela isenção do IPTU para paciente com câncer, apelidada como "Operação Zaqueu” e se engaje também na construção desse direito na sua cidade!
Foi sancionada na cidade de Resende Costa/MG, no dia 25 de outubro de 2017, a Lei nº 4.263/2017, que isenta do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, ou membro de sua família, que comprovadamente seja portador de câncer.
A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
O direito à isenção do IPTU nesta cidade originou-se de indicação do vereador Francisco Abel de Assis ao Prefeito Aurélio Suenes de Resende, que findou na apresentação do Projeto de Lei nº 91, de 09 de outubro de 2017.
O responsável por promover a discussão e apresentar a ideia do projeto em Resende Costa é o cidadão engajado na causa, Sr. Valdecir Braga.
Esta é uma iniciativa de advocacy idealizada pelo Instituto Oncoguia no formato "Faça você mesmo”, que procura estimular que cidadãos ou parlamentares locais discutam a criação de direitos sócio-econômico em nível municipal ou estadual com potencial para garantir mais dignidade e qualidade de vida ao paciente com câncer, a exemplo da isenção do IPTU.
E agora?
A Lei nº 4.263/2017, que isenta os portadores de neoplasia maligna (câncer) ou seus dependentes do pagamento do IPTU na cidade mineira de Resende Costa entrou em vigor na data de sua publicação.
O Instituto Oncoguia parabeniza todos as pessoas que se engajaram nessa iniciativa. Estamos certos que somando esforços várias outras cidades poderão também se beneficiar deste direito.
Conheça a iniciativa pela isenção do IPTU para paciente com câncer, apelidada como "Operação Zaqueu” e se engaje também na construção desse direito na sua cidade!