Entenda as novas regras dos planos de saúde para alterações em rede hospitalar

Quem tem plano de saúde costuma demonstrar insatisfação quando um hospital deixa de fazer parte da rede ou quando há troca de unidade. Desde o último dia 31, no entanto, as regras para alteração de rede hospitalar pelas operadoras foram atualizadas e os beneficiários que se sentirem lesados com mudanças vão poder fazer a portabilidade sem necessidade de carência ou de encontrar um plano na mesma faixa de preço do anterior. As normas foram regulamentadas por uma nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além de ampliar as regras de portabilidade, a agência determinou que haja comunicação individualizada sobre as alterações na rede com prazo de 30 dias de antecedência do encerramento do serviço e que, caso ocorra troca do hospital, o substituto deve ter qualidade igual ou superior.

A medida vale para substituições tanto de hospitais quanto de serviços de urgência e emergência da rede credenciada no município onde o beneficiário reside.

“Nos casos de contratos coletivos, a comunicação poderá ser realizada por meio da pessoa jurídica contratante, desde que a operadora possa comprovar a ciência individualizada de cada beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal, quando necessário”, detalhou a agência em comunicado.

Portabilidade

Em outros casos de portabilidade, há um prazo mínimo de permanência no plano, que varia de um a três anos, e a exigência de que o plano escolhido ou de destino tenha a mesma faixa de preço do plano de origem.

Para a exclusão de hospitais ou serviços de urgência, o beneficiário não terá de cumprir essas normas e pode fazer a mudança de plano caso esteja insatisfeito.

Segundo a ANS, a ampliação da portabilidade em situações de descredenciamento é “uma conquista” para os beneficiários. “Esta é mais uma contribuição da agência para ampliar a transparência e a proteção para os beneficiários de planos de saúde. Com a vigência das novas regras para alterações na rede hospitalar, fortalecemos os direitos dos consumidores e reafirmamos o compromisso com a qualidade e a segurança na saúde suplementar”, disse, em nota, Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

Redução e substituição dos hospitais

A decisão de excluir um hospital da rede passa a ser avaliada pela agência, que vai verificar os impactos da mudança para os usuários do plano de saúde. Pela nova regra, a operadora não pode retirar uma unidade responsável por até 80% das internações em sua área de atendimento nos últimos 12 meses.

Isso porque, na leitura da ANS, será traduzido como um hospital que está entre os mais utilizados no plano e caberá à operadora substituí-lo por outro.

Em relação às substituições, o prazo de 12 meses também será utilizado para análise do uso dos serviços oferecidos e avaliação de equivalência entre os hospitais.

“Se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto. Ainda neste caso, se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares”, informa a agência.

A unidade substituta deve estar localizada na mesma cidade do hospital excluído. Caso não haja um prestador disponível, será permitida a indicação em um município próximo.

Fonte: Veja

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