[ENTREVISTA] Confira os principais Direitos dos Pacientes com Câncer Colorretal e como proceder para obtê-los
O Oncoguia conversou com Tiago Farina Matos, advogado sanitarista e coordenador do Núcleo de Defesa Ativa do Instituto Oncoguia sobre os direitos dos pacientes com câncer colorretal e de como proceder para obtê-los.
Instituto Oncoguia - Quais os principais direitos dos pacientes com câncer colorretal?
Tiago Matos - A possibilidade de usufruir de direitos e benefícios legais dependerá do cumprimento de alguns requisitos específicos para cada um deles, mas, em linhas gerais, podemos dizer que os pacientes com câncer colorretal têm direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, acesso irrestrito ao Sistema Único de Saúde, prioridade na tramitação de processos judiciais, isenção de impostos para compra de veículo, caso fique demonstrada a impossibilidade de se dirigir veículo não adaptado a necessidades especiais, levantamento do saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS e PASEP, entre outros.
Instituto Oncoguia - Como o paciente deve proceder para obter a isenção do imposto de renda?
Tiago Matos - O paciente com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Para obter a isenção, o paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Mais detalhes, acesse Isenção de Imposto de Renda, no portal Oncoguia.
Instituto Oncoguia - Qual a diferença entre auxilio doença e aposentadoria por invalidez?
Tiago Matos - O auxílio-doença é um benefício mensal devido ao segurado pelo INSS que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício mensal devido ao segurado pelo INSS que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho. Em resumo, no auxílio doença a incapacidade é temporária; na aposentadoria por invalidez, permanente.
Instituto Oncoguia - Para os pacientes que convivem com a colostomia, há algo especial garantido por lei?
Tiago Matos - A Portaria nº 400/2009 expedida pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde estabelece Diretrizes Nacionais para Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde. Essa norma cria Serviços de Saúde especializados na atenção de pessoas ostomizadas, responsáveis por realizar ações de orientação para o autocuidado, prevenção e tratamento de complicações nas estomias, fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança e capacitação de profissionais.
Instituto Oncoguia - Quanto aos tratamentos, há algum critério com relação ao que pode ou não ser disponibilizado pelo SUS ou mesmo pelo convênio? Ou seja, algum medicamento pode não ser disponibilizado?
Tiago Matos - Este é um tema bastante polêmico. Por princípios, o SUS, bem como os planos de saúde deveriam oferecer ao paciente tudo aquilo que estiver disponível para combate de sua enfermidade, a depender de simples orientação médica. Contudo, na prática, o que se vê é que tanto o SUS quantos os planos de saúde têm oferecido drogas e insumos baseados na minimização dos custos. Essa distorção de princípios vem sendo questionada nos Tribunais, que passa a ser um importante elo de garantia de direitos aos pacientes. É o caso da quimioterapia oral. As operadoras de planos de saúde interpretam que as normas da ANS lhe autorizam a restringir este tipo de cobertura. Por meio de ações judiciais ingressadas por pacientes, os Tribunais têm considerado a negativa abusiva, obrigando os planos, muitas vezes por meio de decisão liminar, a arcar com a cobertura do tratamento.
Instituto Oncoguia - Como o paciente deve proceder diante de uma negativa do plano de saúde ou mesmo do SUS?
Tiago Matos - Em primeiro lugar, o paciente deve se cercar de relatórios e exames médicos que justifiquem a necessidade clínica de determinada terapêutica ou procedimento médico. Estes documentos devem ser encaminhados à operadora do plano de saúde ou ao Secretário da Saúde do Estado ou do Município juntamente com requerimento escrito. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer ao Poder Judiciário.
Instituto Oncoguia - Com relação ao SUS, qual o passo a passo para a obtenção de um medicamento?
Tiago Matos - Recomendamos que o paciente, inicialmente, protocole requerimento escrito em qualquer unidade do SUS, ou diretamente ao Secretário da Saúde, solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos dos quais necessita, conforme modelo obtido no portal do Instituto Oncoguia. Se o pedido não for atendido, deve ser avaliada a possibilidade de se ingressar com uma ação judicial.
Instituto Oncoguia - Quais os principais direitos dos pacientes com câncer colorretal?
Tiago Matos - A possibilidade de usufruir de direitos e benefícios legais dependerá do cumprimento de alguns requisitos específicos para cada um deles, mas, em linhas gerais, podemos dizer que os pacientes com câncer colorretal têm direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, acesso irrestrito ao Sistema Único de Saúde, prioridade na tramitação de processos judiciais, isenção de impostos para compra de veículo, caso fique demonstrada a impossibilidade de se dirigir veículo não adaptado a necessidades especiais, levantamento do saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS e PASEP, entre outros.
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Tiago Matos - O paciente com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Para obter a isenção, o paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Mais detalhes, acesse Isenção de Imposto de Renda, no portal Oncoguia.
Instituto Oncoguia - Qual a diferença entre auxilio doença e aposentadoria por invalidez?
Tiago Matos - O auxílio-doença é um benefício mensal devido ao segurado pelo INSS que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício mensal devido ao segurado pelo INSS que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho. Em resumo, no auxílio doença a incapacidade é temporária; na aposentadoria por invalidez, permanente.
Instituto Oncoguia - Para os pacientes que convivem com a colostomia, há algo especial garantido por lei?
Tiago Matos - A Portaria nº 400/2009 expedida pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde estabelece Diretrizes Nacionais para Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde. Essa norma cria Serviços de Saúde especializados na atenção de pessoas ostomizadas, responsáveis por realizar ações de orientação para o autocuidado, prevenção e tratamento de complicações nas estomias, fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança e capacitação de profissionais.
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Tiago Matos - Este é um tema bastante polêmico. Por princípios, o SUS, bem como os planos de saúde deveriam oferecer ao paciente tudo aquilo que estiver disponível para combate de sua enfermidade, a depender de simples orientação médica. Contudo, na prática, o que se vê é que tanto o SUS quantos os planos de saúde têm oferecido drogas e insumos baseados na minimização dos custos. Essa distorção de princípios vem sendo questionada nos Tribunais, que passa a ser um importante elo de garantia de direitos aos pacientes. É o caso da quimioterapia oral. As operadoras de planos de saúde interpretam que as normas da ANS lhe autorizam a restringir este tipo de cobertura. Por meio de ações judiciais ingressadas por pacientes, os Tribunais têm considerado a negativa abusiva, obrigando os planos, muitas vezes por meio de decisão liminar, a arcar com a cobertura do tratamento.
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