[ESCLARECIMENTO] Câncer de mama e a Lei de Acesso à Informação: Instituto Oncoguia pergunta sobre o PCDT para o câncer de mama ao Ministério da Saúde
O Instituto Oncoguia utiliza-se dos mais diversos instrumentos legais disponíveis, para cumprir com sua missão de ser a Voz do Paciente oncológico e transformar a realidade do câncer no Brasil.
Com base na Lei de Acesso à Informação, a entidade protocolou, no dia 25 de maio, pedido de esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre os trabalhos desenvolvidos para a criação do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) para o câncer de mama. Pautando-se no impacto desta doença no país (é a neoplasia que atinge mais mulheres brasileiras), a entidade perguntou também sobre a data de publicação de uma Consulta Pública (CP) sobre o tema.
Dentro do prazo estipulado pela Lei, o Ministério da Saúde respondeu às informações requisitadas. Esclareceu que o PCDT está em elaboração e que posteriormente será colocado em Consulta Pública, já contemplada a deliberação da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias), sobre a incorporação do antineoplásico trastuzumabe na lista de medicamentos do SUS.
A incorporação do trastuzumabe foi matéria de duas Consultas Públicas da CONITEC, para as quais o Instituto Oncoguia enviou suas contribuições. A CP n° 10/12 solicitou a incorporação do trastuzumabe para tratamento do câncer de mama em estágio avançado, e a CP n° 9/12 a incorporação do antineoplásico para o câncer de mama em estágio inicial.
O Instituto Oncoguia continua acompanhando o processo de elaboração do PCDT para o câncer de mama e convida os pacientes a utilizarem-se, também, da Lei de Acesso à Informação, um importante instrumento da democracia.
Abaixo, o documento protocolado pelo Instituto Oncoguia e a resposta do Ministério da Saúde:
Descrição da solicitação:
Gostaríamos de informações sobre os trabalhos desenvolvidos internamente pelo Ministério da Saúde relativo à criação de um protocolo PCDT para o câncer de mama. Este é o câncer que mais atinge as mulheres no Brasil e, ao contrário do que fez com outros cânceres, o Ministério da Saúde ainda não publicou Consulta Pública para a definição do PCDT para o câncer de Mama.
Resposta:
Prezada Sra. Luciana Holtz de Camargo Barros, O Ministério da Saúde apresenta a seguinte informação ao pedido de solicitação da Vossa Senhoria: As Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Mama estão pautadas para elaboração, após a deliberação final da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre um antineoplásico chamado trastuzumabe, e serão postas em consulta pública antes de publicadas em portarias.