[EXECUTIVO] Alterado prazo da habilitação de serviços oncológicos
O que houve?
Na última quinta feira (17) o Ministério da Saúde prorrogou para 29 de fevereiro de 2016, os prazos para habilitação de serviços de oncologia conforme as regras criadas pela Portaria 140/2014. Isso significa que até esta data:
Na última quinta feira (17) o Ministério da Saúde prorrogou para 29 de fevereiro de 2016, os prazos para habilitação de serviços de oncologia conforme as regras criadas pela Portaria 140/2014. Isso significa que até esta data:
- Não será mais permitida a habilitação de novos Serviços Isolados de Radioterapia e Hospitais Gerais com Cirurgia Oncológica. Os serviços deste tipo já existentes serão mantidos até a sua regularização mediante a formação de Complexo Hospitalar em oncologia. Os estabelecimentos que não se adequarem até 29 de fevereiro do próximo ano serão desabilitados.
- Os códigos para os Serviços Isolados de Radioterapia, Hospitais Gerais com Cirurgia Oncológica e Serviço de Oncologia Clinica de Complexo Hospitalar no Sistema CNES serão automaticamente excluídos.
- Todos os estabelecimentos anteriormente habilitados como CACON, UNACON ou Hospital Geral com Cirurgia Oncológica ou autorizados como Serviço Isolado de Radioterapia deverão ser reavaliados pelo gestor local, a terão até 29/02/2016 para serem novamente habilitados.