[EXECUTIVO] ANS instaura processo sobre Tratativa Oncológica
O que houve?
Em fevereiro deste ano, o Instituto Oncoguia apresentou uma denuncia à ANS contra a Unimed do Brasil , devido a edição de tratativa (uma espécie de acordo interno da empresa), que consta como "não recomendados” medicamentos oncológicos de cobertura obrigatória.
Contexto
Tendo em vista que esta tratativa fere a legislação, o Instituto Oncoguia, sendo o canal e voz do paciente com câncer, interveio para apresentar/denunciar à ANS a irregularidade constatada.
E agora?
Atualmente, a denúncia encontra-se na Diretoria de Fiscalização (DIFIS) da ANS, no núcleo de São Paulo, com o protocolo de atendimento número 4064203, demanda número 2726448.
Após o recebimento da denúncia pela DIFIS foi lavrado contra a UNIMED do Brasil AUTO DE INFRAÇÃO número 63474, pela normatização do protocolo para tratamento oncológico quando divulgou o documento Tratativa Oncológica 2014, com a orientação "não recomendado” para diversos medicamentos em quimioterapia e em confronto com a RN 338/2013.
Com isto, após a denúncia do Instituto Oncoguia e a constatação de irregularidade realizada pela Agência, foi instaurado o processo administrativo 25789.071395/2015-21, que se encontra para julgamento e seu resultado será publicado, oportunamente, no site da ANS, após proferida a decisão.
Em fevereiro deste ano, o Instituto Oncoguia apresentou uma denuncia à ANS contra a Unimed do Brasil , devido a edição de tratativa (uma espécie de acordo interno da empresa), que consta como "não recomendados” medicamentos oncológicos de cobertura obrigatória.
Contexto
Tendo em vista que esta tratativa fere a legislação, o Instituto Oncoguia, sendo o canal e voz do paciente com câncer, interveio para apresentar/denunciar à ANS a irregularidade constatada.
E agora?
Atualmente, a denúncia encontra-se na Diretoria de Fiscalização (DIFIS) da ANS, no núcleo de São Paulo, com o protocolo de atendimento número 4064203, demanda número 2726448.
Após o recebimento da denúncia pela DIFIS foi lavrado contra a UNIMED do Brasil AUTO DE INFRAÇÃO número 63474, pela normatização do protocolo para tratamento oncológico quando divulgou o documento Tratativa Oncológica 2014, com a orientação "não recomendado” para diversos medicamentos em quimioterapia e em confronto com a RN 338/2013.
Com isto, após a denúncia do Instituto Oncoguia e a constatação de irregularidade realizada pela Agência, foi instaurado o processo administrativo 25789.071395/2015-21, que se encontra para julgamento e seu resultado será publicado, oportunamente, no site da ANS, após proferida a decisão.