[EXECUTIVO] Aprovadas diretrizes para tratar câncer de estômago no SUS
O que houve?
Foi publicada na última quarta-feira (17) no DOU a Portaria Conjunta 03, de 15 de janeiro de 2018, que aprovou as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Estômago. As diretrizes, disponíveis em http://portalms.saude.gov.br/protocolos-ediretrizes, contêm o conceito geral do adenocarcinoma de estômago, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação. Elas são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas secretarias de Saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
E agora?
Além de constar a obrigatoriedade da cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do adenocarcinoma de estômago, a portaria obriga aos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo da mesma. A Portaria 03/18 entrou em vigor na data de sua publicação.
Foi publicada na última quarta-feira (17) no DOU a Portaria Conjunta 03, de 15 de janeiro de 2018, que aprovou as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Estômago. As diretrizes, disponíveis em http://portalms.saude.gov.br/protocolos-ediretrizes, contêm o conceito geral do adenocarcinoma de estômago, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação. Elas são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas secretarias de Saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
E agora?
Além de constar a obrigatoriedade da cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do adenocarcinoma de estômago, a portaria obriga aos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo da mesma. A Portaria 03/18 entrou em vigor na data de sua publicação.