[EXECUTIVO] Governo fixa teto de dedução fiscal em prol do Pronon
O que houve?
Foi publicada no Diário Oficial da União, neste último dia 01/12, a Portaria Interministerial MS-MF nº 3.251, de 30/11/17 que fixa, para o exercício de 2017, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
E agora?
No âmbito do PRONON, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda para as pessoas físicas ficou estabelecido em R$ 6.382.577,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e sete reais), enquanto que para as pessoas jurídicas o valor é de R$ 76.677.622,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e sete mil seiscentos e vinte dois reais).
Da publicação da portaria 1.184 de 9 de novembro de 2017, que defere projetos apresentados no âmbito do âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) iniciam-se os principais prazos dos programas do PRONON, a saber:
Prazo para protocolo de recurso administrativo interposto contra o resultado dos projetos: até 05 de dezembro de 2017 (art. 56 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017).
Prazo para captação de recursos: até 31 de dezembro de 2017 (§3° do art. 68 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017).
Prazo de envio de recibos: até 22 de janeiro de 2018 (Parágrafo único do art. 64 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017).
Prazo para envio de solicitação de remanejamento de recursos entre projetos: de 02 de janeiro até 31 de janeiro de 2018 (§1° do art. 75 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017).
Prazo para envio de readequação a menor ou a maior dos projetos: de 02 de janeiro até 31 de janeiro de 2018 (art. 69 e 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017).
Prazo para apresentação de novos projetos: até 15 de janeiro de 2018 (art. 25 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017).
Foi publicada no Diário Oficial da União, neste último dia 01/12, a Portaria Interministerial MS-MF nº 3.251, de 30/11/17 que fixa, para o exercício de 2017, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
E agora?
No âmbito do PRONON, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda para as pessoas físicas ficou estabelecido em R$ 6.382.577,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e sete reais), enquanto que para as pessoas jurídicas o valor é de R$ 76.677.622,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e sete mil seiscentos e vinte dois reais).
Da publicação da portaria 1.184 de 9 de novembro de 2017, que defere projetos apresentados no âmbito do âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) iniciam-se os principais prazos dos programas do PRONON, a saber:
Prazo para protocolo de recurso administrativo interposto contra o resultado dos projetos: até 05 de dezembro de 2017 (art. 56 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017).
Prazo para captação de recursos: até 31 de dezembro de 2017 (§3° do art. 68 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017).
Prazo de envio de recibos: até 22 de janeiro de 2018 (Parágrafo único do art. 64 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017).
Prazo para envio de solicitação de remanejamento de recursos entre projetos: de 02 de janeiro até 31 de janeiro de 2018 (§1° do art. 75 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017).
Prazo para envio de readequação a menor ou a maior dos projetos: de 02 de janeiro até 31 de janeiro de 2018 (art. 69 e 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017).
Prazo para apresentação de novos projetos: até 15 de janeiro de 2018 (art. 25 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017).