[EXECUTIVO] Lei sancionada incentiva a doação de medula óssea
O que houve?
Na último dia 23 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei n° 13.289 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre o "Selo Empresa Solidária com a Vida”, destinado às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue e de medula óssea.
E agora?
De acordo com a legislação sancionada, considera-se "empresa solidária com a vida" a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a informar, conscientizar e estimular seus funcionários à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea. São objetivos do programa:
- Distinguir e homenagear empresas com preocupação social e solidária com a vida;
- Informar e orientar os trabalhadores sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea e sobre os procedimentos para fazer o cadastro no registro oficial de doadores de medula óssea;
- Estimular as empresas a concederem ao trabalhador oportunidade e condições para ir a banco de sangue ou hemocentro a fim de doar sangue e cadastrar-se como doador de medula óssea.
A empresa que aderir ao programa terá a prerrogativa de utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias. As empresas que receberem o selo serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida. A partir do cadastro, em cada Estado brasileiro, anualmente, serão premiadas 5 (cinco) empresas com o título Empresa Campeã de Solidariedade, selecionadas a partir das ações desenvolvidas de incentivo à doação de sangue e ao cadastramento de doadores de medula óssea.
Esta legislação entrou em vigor, imediatamente, na data de sua publicação.
Na último dia 23 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei n° 13.289 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre o "Selo Empresa Solidária com a Vida”, destinado às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue e de medula óssea.
E agora?
De acordo com a legislação sancionada, considera-se "empresa solidária com a vida" a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a informar, conscientizar e estimular seus funcionários à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea. São objetivos do programa:
- Distinguir e homenagear empresas com preocupação social e solidária com a vida;
- Informar e orientar os trabalhadores sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea e sobre os procedimentos para fazer o cadastro no registro oficial de doadores de medula óssea;
- Estimular as empresas a concederem ao trabalhador oportunidade e condições para ir a banco de sangue ou hemocentro a fim de doar sangue e cadastrar-se como doador de medula óssea.
A empresa que aderir ao programa terá a prerrogativa de utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias. As empresas que receberem o selo serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida. A partir do cadastro, em cada Estado brasileiro, anualmente, serão premiadas 5 (cinco) empresas com o título Empresa Campeã de Solidariedade, selecionadas a partir das ações desenvolvidas de incentivo à doação de sangue e ao cadastramento de doadores de medula óssea.
Esta legislação entrou em vigor, imediatamente, na data de sua publicação.