[EXECUTIVO] Ministério da Saúde divulga comunicado sobre PRONON
O que houve?
O Ministério da Saúde comunicou no último dia 12 de agosto, que publicará, nos próximos dias, a portaria interministerial que fixa o teto anual da renúncia fiscal dos programas PRONON e PRONAS/PCD, nos termos do art. 16, §5º, do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013. Em consequência, a partir da referida publicação, será aberto o prazo para recebimento de novos projetos em 2016. Os valores, conforme autorizado pelo Ministério da Fazenda, são os seguintes:
E agora?
As Instituições credenciadas junto aos programas, que tenham interesse em apresentar novos projetos em 2016, devem observar rigorosamente o disposto na legislação, especialmente a Portaria nº 1.550/2014, considerando o valor máximo de cada projeto, conforme o disposto art. 25, §2º, da Portaria GM/MS nº 1.550/2014.
Observações:
Tendo em vista o prazo exíguo até o término do ano para análise dos projetos, publicação dos resultados e captação dos recursos, ficou estabelecido, excepcionalmente, para o ano de 2016, as seguintes condições:
O Ministério da Saúde comunicou no último dia 12 de agosto, que publicará, nos próximos dias, a portaria interministerial que fixa o teto anual da renúncia fiscal dos programas PRONON e PRONAS/PCD, nos termos do art. 16, §5º, do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013. Em consequência, a partir da referida publicação, será aberto o prazo para recebimento de novos projetos em 2016. Os valores, conforme autorizado pelo Ministério da Fazenda, são os seguintes:
- PRONON: R$ 77.447.735,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais).
- PRONAS/PCD: R$ 14.696.789,00 (quatorze milhões, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais).
E agora?
As Instituições credenciadas junto aos programas, que tenham interesse em apresentar novos projetos em 2016, devem observar rigorosamente o disposto na legislação, especialmente a Portaria nº 1.550/2014, considerando o valor máximo de cada projeto, conforme o disposto art. 25, §2º, da Portaria GM/MS nº 1.550/2014.
Observações:
Tendo em vista o prazo exíguo até o término do ano para análise dos projetos, publicação dos resultados e captação dos recursos, ficou estabelecido, excepcionalmente, para o ano de 2016, as seguintes condições:
- O prazo para recebimento dos projetos será de 20 (vinte) dias corridos, a partir da publicação da portaria interministerial.
- Será admitido apenas 1 (um) projeto por Instituição.
- O prazo para respostas às diligências será de até 7 (sete) dias corridos, a partir do respectivo recebimento pela Instituição.
- Os novos projetos deverão ser enviados e/ou protocolados junto ao Ministério da Saúde somente após a publicação da portaria interministerial. Projetos protocolados anteriormente e/ou com data de postagem anterior à publicação da portaria interministerial serão desconsiderados.
- Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pelos e-mails [email protected] ou [email protected].