[EXECUTIVO] MS decide não incorporar radio intraoperatória no SUS
O que houve?
Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 22/09, a Portaria MS-SCTIE nº 32/16 que tornou pública a decisão de não incorporar a radioterapia intraoperatória como procedimento específico para o tratamento do câncer de mama em estádios iniciais sem acometimento linfático axilar, em dose única, adjuvante à mastectomia parcial, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
E Agora?
O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico.
A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 22/09, a Portaria MS-SCTIE nº 32/16 que tornou pública a decisão de não incorporar a radioterapia intraoperatória como procedimento específico para o tratamento do câncer de mama em estádios iniciais sem acometimento linfático axilar, em dose única, adjuvante à mastectomia parcial, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
E Agora?
O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico.
A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.