[EXECUTIVO] Pacientes paulistanos poderão receber visita de pet
O que houve?
Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo no último dia 07/02 a Lei 16.827, de 06 de fevereiro de 2018, que libera a entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visitas a pacientes internados.
Algumas regras terão de ser observadas:
E agora?
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação (07/02), revogadas as disposições em contrário.
Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo no último dia 07/02 a Lei 16.827, de 06 de fevereiro de 2018, que libera a entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visitas a pacientes internados.
Algumas regras terão de ser observadas:
- Os animais deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal.
- A entrada do animal dependerá de autorização da comissão de infectologia do hospital.
- Os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada e, tratando-se de cães e gatos, deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheiras.
- Os hospitais criarão normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados.
- A presença do animal se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente.
- A visita dos animais deverá ser agendada previamente na administração do hospital, respeitando a solicitação do médico e critérios estabelecidos por cada instituição.
- O local de encontro do paciente com o animal ficará a critério do médico e da administração do hospital.
E agora?
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação (07/02), revogadas as disposições em contrário.