[EXECUTIVO] Peptídeo antitumoral integra norma que isenta ICMS
O que houve?
Foi publicado, no último dia 14/07, no Diário Oficial da União, o Convênio MF-ICMS nº 62, de 08/07/16, que altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Entenda Melhor
A isenção de que trata este convênio fica condicionada a que:
E agora?
De acordo com as alterações propostas, fica acrescentado o item 123 ao Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007: 123 3002.10.29 Peptídeo antitumoral Rb09.
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (14/07/2016), produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.
Estados conveniados:
Foi publicado, no último dia 14/07, no Diário Oficial da União, o Convênio MF-ICMS nº 62, de 08/07/16, que altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Entenda Melhor
A isenção de que trata este convênio fica condicionada a que:
- A pesquisa e o programa sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS - ou, se estes estiverem dispensados de registro na ANVISA/MS, tenham sido aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa - CEP - da instituição que for realizar a pesquisa ou realizar o programa.
- A importação dos medicamentos, reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, seja contemplada com isenção, alíquota zero ou não sejam tributados pelos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados.
- Os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
- Na importação de equipamentos, suas partes e peças, a isenção somente se aplica se não houver similar produzido no país.
- A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.A ampliação do conceito de serviço voluntário, agora acrescido da assistência à pessoa, traz impactos que devem ser observados entre entidades públicas ou privadas que contam com o apoio de voluntários.
E agora?
De acordo com as alterações propostas, fica acrescentado o item 123 ao Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007: 123 3002.10.29 Peptídeo antitumoral Rb09.
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (14/07/2016), produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.
Estados conveniados:
- Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo.
- Alagoas – George André Palermo Santoro.
- Amapá - Josenildo Santos Abrantes.
- Amazonas - Afonso Lobo Moraes.
- Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho.
- Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho.
- Distrito Federal – João Antônio Fleury Teixeira.
- Espírito Santo - Cristiane Mendonça.
- Goiás - Ana Carla Abrão Costa.
- Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves.
- Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva.
- Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro.
- Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva.
- Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha.
- Paraíba - Marconi Marques Frazão.
- Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa.
- Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros.
- Piauí - Rafael Tajra Fonteles.
- Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno.
- Rio Grande do Norte - André Horta Melo.
- Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes.
- Rondônia - Wagner Garcia de Freitas.
- Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires.
- Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni.
- São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos.
- Sergipe - Jeferson Dantas Passos.
- Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento.