[EXECUTIVO] Portaria do Ministério da Saúde muda regra no PRONON

O que houve?
 
Na último dia 29 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 275, de 26 de fevereiro de 2016, que altera a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
 
E agora?

         
As duas inclusões na legislação dizem respeito aos critérios e prazos para os requerimentos a serem apresentados. A partir de agora, os requerimentos de credenciamento no PRONON e no PRONAS/PCD deverão ser apresentados à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde no período de 1º de junho a 31 de julho de cada ano, para fins de submissão de projetos no exercício fiscal subsequente."
 
Ficou também definido que a instituição credenciada poderá apresentar até 3 (três) projetos por ano, por programa, os quais deverão ser protocolados na Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação do ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda, que estabelece anualmente o valor global máximo destinado para dedução fiscal."
 
Sendo assim, para a apresentação de projetos para o ciclo 2016, os proponentes deverão aguardar a publicação da Portaria Interministerial que estabelecerá o valor global máximo destinado para a dedução fiscal, que está em fase de elaboração pelos ministérios, para posteriormente, poderem em até 45 dias, apresentarem seus projetos.
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