[EXECUTIVO] Portaria do Ministério da Saúde muda regra no PRONON
O que houve?
Na último dia 29 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 275, de 26 de fevereiro de 2016, que altera a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
E agora?
As duas inclusões na legislação dizem respeito aos critérios e prazos para os requerimentos a serem apresentados. A partir de agora, os requerimentos de credenciamento no PRONON e no PRONAS/PCD deverão ser apresentados à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde no período de 1º de junho a 31 de julho de cada ano, para fins de submissão de projetos no exercício fiscal subsequente."
Ficou também definido que a instituição credenciada poderá apresentar até 3 (três) projetos por ano, por programa, os quais deverão ser protocolados na Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação do ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda, que estabelece anualmente o valor global máximo destinado para dedução fiscal."
Sendo assim, para a apresentação de projetos para o ciclo 2016, os proponentes deverão aguardar a publicação da Portaria Interministerial que estabelecerá o valor global máximo destinado para a dedução fiscal, que está em fase de elaboração pelos ministérios, para posteriormente, poderem em até 45 dias, apresentarem seus projetos.
Na último dia 29 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 275, de 26 de fevereiro de 2016, que altera a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
E agora?
As duas inclusões na legislação dizem respeito aos critérios e prazos para os requerimentos a serem apresentados. A partir de agora, os requerimentos de credenciamento no PRONON e no PRONAS/PCD deverão ser apresentados à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde no período de 1º de junho a 31 de julho de cada ano, para fins de submissão de projetos no exercício fiscal subsequente."
Ficou também definido que a instituição credenciada poderá apresentar até 3 (três) projetos por ano, por programa, os quais deverão ser protocolados na Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação do ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda, que estabelece anualmente o valor global máximo destinado para dedução fiscal."
Sendo assim, para a apresentação de projetos para o ciclo 2016, os proponentes deverão aguardar a publicação da Portaria Interministerial que estabelecerá o valor global máximo destinado para a dedução fiscal, que está em fase de elaboração pelos ministérios, para posteriormente, poderem em até 45 dias, apresentarem seus projetos.