[EXECUTIVO] Suspenso prazo de habilitação de serviços oncológicos
O que houve?
Na última terça-feira (07/03) o Ministério da Saúde publicou por meio da Portaria 458/2017 a decisão de excluir os prazos para a habilitação de serviços de oncologia no SUS previstos anteriormente pela Portaria 140/2014.
Contexto
A Portaria 140/2014, que redefine os critérios e parâmetros para os estabelecimentos de saúde habilitados em oncologia do SUS, estabelecia prazos para que todos os estabelecimentos que prestam serviços em oncologia como CACONs, UNACONs, Hospitais Gerais com Cirurgia Oncológica ou Serviços Isolados de Radioterapia renovassem suas habilitações demonstrando atender aos novos parâmetros previstos pela portaria. Os estabelecimentos que não se adequassem até o prazo previsto seriam desabilitados.
Após repetidas prorrogações para o cumprimento de prazos definidos na Portaria nº. 140 e com base em uma avaliação feita pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática, o Ministério da Saúde tomou a decisão de suspender os prazos e manter as habilitações.
E agora?
Ficam mantidas as habilitações na Alta Complexidade em Oncologia dos estabelecimentos de saúde relacionados no anexo da portaria 458/2017.
A solicitação para alteração de habilitação e a habilitação de novos estabelecimentos de saúde deverão seguir todos os requisitos estabelecidos na Portaria nº 140/SAS/MS.
Na última terça-feira (07/03) o Ministério da Saúde publicou por meio da Portaria 458/2017 a decisão de excluir os prazos para a habilitação de serviços de oncologia no SUS previstos anteriormente pela Portaria 140/2014.
Contexto
A Portaria 140/2014, que redefine os critérios e parâmetros para os estabelecimentos de saúde habilitados em oncologia do SUS, estabelecia prazos para que todos os estabelecimentos que prestam serviços em oncologia como CACONs, UNACONs, Hospitais Gerais com Cirurgia Oncológica ou Serviços Isolados de Radioterapia renovassem suas habilitações demonstrando atender aos novos parâmetros previstos pela portaria. Os estabelecimentos que não se adequassem até o prazo previsto seriam desabilitados.
Após repetidas prorrogações para o cumprimento de prazos definidos na Portaria nº. 140 e com base em uma avaliação feita pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática, o Ministério da Saúde tomou a decisão de suspender os prazos e manter as habilitações.
E agora?
Ficam mantidas as habilitações na Alta Complexidade em Oncologia dos estabelecimentos de saúde relacionados no anexo da portaria 458/2017.
A solicitação para alteração de habilitação e a habilitação de novos estabelecimentos de saúde deverão seguir todos os requisitos estabelecidos na Portaria nº 140/SAS/MS.