FAQ - Fita de Girassóis
Muitas dúvidas surgiram após a sanção da Lei n° 14.624/23, que instituiu o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. Com o objetivo de facilitar a compreensão do tema para nosso público, criamos um FAQ exclusivo com perguntas e respostas pontuais para as principais questões levantadas em nossas redes e canais de atendimento. Não deixe de conferir, se informar e compartilhar a novidade!
1. Qual o objetivo da Lei n° 14.624/23?
Instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
2. A lei está atrelada a alguma outra legislação existente?
Sim. Esta lei altera a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para incluir o modo de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
3. O que são deficiências ocultas?
Deficiências ocultas são condições de saúde que não são aparentes ou visíveis externamente, mas que impactam significativamente a vida cotidiana de uma pessoa. Essas deficiências podem incluir doenças crônicas, distúrbios do espectro autista, deficiências sensoriais, doenças mentais, surdez, cegueira, entre outras. As deficiências ocultas podem ser causadas por fatores genéticos, traumas, doenças adquiridas, exposição a substâncias tóxicas ou outros eventos ao longo da vida. É essencial consultar profissionais de saúde para diagnóstico e validação de uma deficiência.
4. Pessoas com câncer são consideradas deficientes?
O fato de uma pessoa ter um diagnóstico de câncer não caracteriza deficiência ou deficiência oculta. Pessoas ostomizadas, contudo, são consideradas deficientes para todos os fins legais. Contudo, o câncer (principalmente nas condições de metástases) e as intervenções terapêuticas (ainda que realizadas em estadiamentos primários do câncer) podem, em alguns casos, causar sequelas no paciente, e, a depender do grau, configurarem sim deficiências. Neste caso, cabe ao paciente solicitar ao seu médico um laudo atestando a limitação existente.
5. O uso da fita de girassóis será obrigatório para as pessoas com deficiências ocultas?
Não. O uso da fita de girassóis será opcional.
6. Somente pessoas que portem o acessório poderão usufruir dos direitos garantidos às pessoas com deficiência?
Não. A legislação garante às pessoas com deficiências, inclusive as ocultas, uma gama de direitos. O uso da fita de girassóis tem o objetivo somente de “ajudar” a identificar pessoas com deficiências ocultas, para que assim, elas não precisem se justificar perante situações em que existam preferências e prioridades próprias para este grupo. Sendo assim, a ausência da fita não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
7. O uso da fita de girassóis dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta?
A intenção da lei é que as pessoas possam se auto identificar como portadores de deficiências ocultas, para que assim não precisem se justificar a todo momento sobre sua condição. No entanto, pode haver situações em que seja necessária a comprovação da deficiência oculta perante determinados órgãos. Neste caso, a pessoa poderá apresentar laudos, atestados, perícias ou outros documentos que comprovem sua condição ao atendente ou autoridade competente, quando solicitada.
8. Como adquirir a fita de girassóis?
A fita de girassóis pode ser adquirida diretamente pela pessoa portadora de alguma deficiência oculta em lojas físicas ou virtuais. No entanto, algumas localidades do país (gestão de saúde: municípios, Estados) já disponibilizam o acessório de modo gratuito à população.
9. Como saber se meu município distribui a fita de girassóis gratuitamente?
Orientamos que a pessoa se dirija ou contate a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência para informações sobre a distribuição gratuita da fita de girassóis.
10. A fita de girassóis por si assegura direitos às pessoas?
Como explicado na pergunta 1, o objetivo da lei é instituir um símbolo nacional para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. O acessório por si não garante direitos às pessoas, mas identifica um grupo de pessoas que já tem direitos garantidos na legislação, tornando o cotidiano e relações sociais destas pessoas mais fáceis e evitando constrangimentos desnecessários.
11. Pessoas com câncer, que não tenham deficiências ocultas, têm direito à prioridade em filas?
Sim. Mesmo não tendo deficiências ocultas (e não porte a fita de girassóis), pessoas com câncer têm direito à prioridades, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Câncer, sendo elas:
- Assistência preferencial, respeitada a precedência dos casos mais graves e outras prioridades legais.
- Atendimento nos serviços públicos nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, respeitada a precedência dos casos mais graves e de outras prioridades legais.
- Prioridade no acesso a mecanismos que favoreçam a divulgação de informações relativas à prevenção e ao tratamento da doença.
- Prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
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