FAQ: Quimio Oral, PL 6330/2019, SUS e Plano de saúde

Com o veto ao PL 6330/2019 publicado, vimos muitas dúvidas surgirem a respeito de como ficam agora os tratamentos de quem já faz uso da quimioterapia oral pelo plano de saúde e até pelo SUS. Afinal, o que muda, o que não pode ser impactado e o que deixa de ser implementado?

Confira as respostas para as principais dúvidas: 

1. Quem já faz tratamento oral pelo plano de saúde deixará de receber?

Não! Se você já recebe a quimioterapia oral ou endovenosa pelo seu plano de saúde, seu tratamento continuará sendo disponibilizado pelo plano. 

Segundo a Lei dos planos de saúde (Lei nº 9.656/1998), a cobertura de tratamento endovenoso é obrigatória, por ser de uso hospitalar ou ambulatorial. Já em relação à quimioterapia oral, a ANS definiu uma lista com os medicamentos que são de cobertura obrigatória, que pode ser conferida aqui

2. Os planos de saúde são obrigados a disponibilizar qualquer tratamento oncológico?

Em partes! Todos os tratamentos antineoplásicos (quimioterapia, terapia-alvo, imunoterapia e outros) endovenosos (aqueles que são aplicados pela veia) e também uma lista de alguns medicamentos orais estão dentro da cobertura mínima obrigatória. 

Confira aqui a lista completa de medicamentos que já estão disponíveis. 

O PL 6330 tinha o objetivo de obrigar os planos de saúde a disponibilizarem todos os medicamentos quimioterápicos orais que possuem registro na Anvisa e consequente aval para comercialização no Brasil. 

3. O plano de saúde não é obrigado a pagar tudo que meu médico pede? Não estou entendendo por que precisamos de uma lei. 

Não! Os planos de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos utilizados no hospital, como por exemplo,medicamentos infusionais (pela veia), e aqueles tratamentos incluídos pela ANS no rol de cobertura mínima obrigatória. Os tratamentos domiciliares (uso em casa), como por exemplo, a quimio oral, dependem da avaliação da ANS para definir o que deve ou não ser disponibilizado nos planos de saúde. 

4. Com a aprovação da Lei, mudaria o prazo para a disponibilização da quimio oral pelos planos de saúde? 

Também! Com a aprovação do projeto de lei, além da oferta de todos os medicamentos de quimioterapia oral com registro na Anvisa, o plano também teria que passar a disponibilizar o medicamento em um prazo de 48 horas. Com o veto, os planos permanecem com a obrigatoriedade de fornecer a lista atual mais restrita, com os medicamentos aprovados também pela ANS. 

5. Existem tratamentos orais que os planos não vão cobrir? 

Sim! A ANS faz uma avaliação dos medicamentos de quimioterapia oral e define, com base em critérios que não estão claros, o que deve ser coberto pelos planos ou não. Na última atualização da lista mínima de cobertura, foram analisados 46 medicamentos quimioterápicos orais e apenas 24 foram incluídos. 

6. Qual o papel da ANS nisso tudo?

A agência permanece sendo a responsável por avaliar os medicamentos oncológicos orais e definir o que deve ou não ser disponibilizado pelos planos de saúde, através da atualização do rol de cobertura mínima obrigatória.

7. É verdade que se essa Lei passar, o preço do meu plano de saúde vai aumentar? 

O governo argumentou que haveria “comprometimento da sustentabilidade do mercado” caso a Lei fosse sancionada, resultando em um aumento no preço dos planos de saúde. Sem dúvida, essa é uma discussão muito importante, mas não deveria ser um impeditivo para a aprovação da Lei, e sim um aspecto importante a ser levado em consideração visando a resolução do problema.

Um estudo de 2011 mostrou que o impacto da aprovação da quimio oral na saúde suplementar representaria um aumento de apenas 50 centavos no preço dos planos. E um estudo mais recente apontou que esse impacto no cenário atual seria de cerca de 12 reais para cada beneficiário de plano de saúde. 

Um outro ponto que não podemos deixar de lado quando estamos falando de questões financeiras é que o tratamento oral é feito em casa. Então, todos os custos envolvidos com infra-estrutura e equipe não são considerados Tudo isso deve fazer parte dessa discussão, não é mesmo? 

8. Ouvi falar que estão liberando medicamentos sem saber a segurança e a eficácia, é verdade? 

Não! A Anvisa é o órgão responsável por avaliar a segurança e a eficácia de todos os medicamentos que entram no mercado brasileiro. Se não atingir os níveis desejados nesses aspectos, o medicamento não será aprovado e não poderá ser comercializado no país. 

9. Sou paciente do SUS e recebo quimio oral, vou deixar de receber? 

Não! Em termos de acesso a tratamento, nada muda. O projeto tinha foco apenas na saúde suplementar, ou seja, só em quem faz o tratamento pelo plano de saúde.

10. Os pacientes com câncer do SUS têm acesso a tratamento oral também? Por que essa discussão só fala dos pacientes dos planos? 

Quem faz o tratamento pelo SUS tem acesso a diferentes medicamentos - inclusive orais,  de acordo com o que cada hospital define como protocolo para tratamento do câncer. Existe muita discussão em torno de como ampliar/atualizar os tratamentos oferecidos pelo SUS em torno da Conitec, e até mesmo no Congresso Nacional. O Oncoguia também está muito envolvido nisso.  

A discussão desse PL foca na saúde suplementar porque a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) obriga os planos a disponibilizarem todos os medicamentos infusionais (tomados no hospital), mas deixa de fora os de uso oral (tomados em casa). Essa Lei viria para corrigir essa discrepância. 

11. O presidente disse que seria acusado de improbidade administrativa* se sancionasse essa Lei por ela não definir a fonte de recursos. Isso faz sentido? 

Não! Apenas as leis que criam gastos para o governo federal devem ter as fontes dos recursos definidas. A Lei da quimio oral não cria gastos para o governo e, por isso, não precisa definir de onde virá o dinheiro para cobrir esses custos. 

*Improbidade administrativa é qualquer medida tomada por agente público que seja ilegal ou contrária aos princípios básicos da administração pública no Brasil.

12. Qual o papel dos parlamentares nesse tema?

Deputados e senadores aprovaram o PL em votações no último ano. Inclusive, a votação entre os deputados foi praticamente unânime, com 398 votos favoráveis e apenas 10 contrários. Agora, os parlamentares voltam a ter um papel importante na votação para derrubada do veto da Presidência da República. 

E agora, como vetar o veto do presidente?

O veto vai para votação pelo Congresso Nacional, com senadores e deputados juntos analisando o veto do Presidente. É o momento de mostrar aos parlamentares a importância dessa Lei e, mais uma vez, pedir pelo voto favorável deles para a quimio oral automática nos planos de saúde. 

 Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.

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