Fazendo a Lei dos 60 dias valer

Ana Paula dos Santos Lourenço, de 44 anos, nos procurou pela primeira vez no dia 08 de março de 2019 para tirar algumas dúvidas e compartilhar sua preocupação com a demora para realizar seu tratamento. A Ana sentiu um caroço no seio durante o banho por volta de novembro. Quando nos ligou, ela já tinha sido atendida na AME Barradas de São Paulo, pelo SUS, e diagnosticada com câncer de mama em 17 de dezembro de 2018. Ao ser encaminhada ao Hospital da Vila Alpina, sua cirurgia foi marcada para 15 de maio, cinco meses após o diagnóstico.

Desafios do acesso ao tratamento

Ela encontrou o portal Oncoguia na internet ao fazer uma busca sobre essa questão da demora para realizar a cirurgia já com muito medo desse tempo ser prejudicial para seu quadro de saúde. Assim, ela descobriu o nosso Canal Ligue Câncer – Programa de Apoio ao Paciente e entrou em contato pelo telefone 0800 773 1666 para pedir orientação.

Ana Paula contou que já havia procurado pela Ouvidoria do Hospital, porém foi informada de que teria uma resposta à sua reclamação em até 30 dias. Após o atendimento com uma de nossas especialistas, Vilmena Cruz, Ana ficou conhecendo a Lei dos 60 dias e foi orientada a procurar pela defensoria pública para fazer valer seus direitos de receber o tratamento dentro do prazo estipulado.

“O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.” (Lei 12732/2012)

Informação pode salvar vidas

No dia 13 de março, Ana Paula ligou novamente para nossa equipe do Programa para nos atualizar sobre o seu caso. A boa notícia foi que após ser muito bem atendida e orientada na Defensoria Pública do bairro Paraíso, também em São Paulo, recebeu do órgão uma notificação para apresentar ao hospital, fazendo valer a lei e os direitos da paciente.

Após apresentar o documento na AME Barradas, em 11 de março, Ana Paula conseguiu uma nova consulta de encaixe no Hospital da Vila Alpina para o dia seguinte, 12 de março. A cirurgiã que a atendeu no hospital tentou reagendar a cirurgia para 11 de abril, o que ainda desrespeitaria o prazo de 60 dias desde o diagnóstico da doença. A partir disso, Ana Paula apresentou à médica a notificação da defensoria pública e conseguiu com que sua cirurgia fosse antecipada para o dia 21 de março, quando foi de fato realizada com sucesso.

Agradeço imensamente ao Oncoguia pela orientação que vocês me deram. Minha mãe morreu no ano passado de câncer de mama e eu nunca soube dessa lei. Ter recebido essa informação mudou tudo para mim porque se eu não tivesse conhecido vocês, ninguém na rede pública ia me falar sobre meus direitos. Após apresentar a notificação, senti que as pessoas no hospital ficaram pasmas e que o tratamento antes e depois mudou muito, eles perceberam que agora eu sabia meus direitos. Gostaria que todas as mulheres na mesma situação que eu tivessem essa informação, relata Ana Paula. 

Essa é a experiência da Ana Paula, uma paciente que, apesar dos inúmeros desafios, buscou informações, obteve orientação personalizada e foi atrás dos seus direitos. E você, conhece a lei dos 60 dias? Para saber mais, acesse a página da Lei dos 60 Dias.

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