Fluxo do processo de atualização do Rol é regulamentado
O que houve?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (12/12) a Resolução Normativa nº 439 de 03 de dezembro de 2018, que dispõe sobre processo de atualização periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Com a norma, a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, feita periodicamente a cada 2 anos, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seguirá etapas e fluxos previamente definidos, dando mais visibilidade à metodologia aplicada e ao processo de tomada de decisão.
Participação Social - A ANS ampliou a participação social nos pedidos por incorporações. Será disponibilizado pela agência, para toda a sociedade, no início dos ciclos de atualização do Rol, o FormRol, um formulário específico para submissão de propostas de atualização do Rol. A sociedade ainda poderá participar na Consulta Pública que acontece após a publicação da nova lista de coberturas obrigatórias.
ATS - A análise das propostas será respaldada por estudos realizados por técnicos da ANS ou por entidades públicas ou privadas, valendo-se de acordos de cooperação técnica. O intuito da ANS é aprimorar as análises técnicas que subsidiam a decisão pela incorporação de novas tecnologias.
Periodicidade da revisão - A Resolução Normativa manteve as revisões periódicas a cada dois anos.
O que mudou:
- As etapas e fluxos estão definidos em normativo.
- A norma amplia a participação social, uma vez que as propostas de atualização do Rol poderão ser encaminhadas por toda a sociedade.
- As análises seguirão estudos de avaliação econômica de impacto orçamentário, de acordo com diretrizes metodológicas do Ministério da Saúde.
- A norma confere maior transparência dos atos institucionais, com visibilidade da metodologia aplicada e do processo de tomada de decisão.
O que não mudou:
- As revisões periódicas continuam a ocorrer a cada dois anos.
- A análise de técnicos da ANS e participação do Cosaúde no debate é mantida.
- Há a observância dos princípios de ATS, da saúde baseada em evidências e do equilíbrio econômico do setor.
- Manutenção da Consulta Pública aberta a toda sociedade ao final do processo.
E agora?
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Durante todo o debate para a regulamentação da matéria, o Instituto Oncoguia esteve presente, apresentando suas contribuições, através de Consultas Públicas, participação em reuniões do Cosaúde e envio de ofícios (Carta Aberta) sobre a matéria para os órgãos de avaliação.
Primamos desde o início pela alteração da periodicidade de revisão do rol, por entender o lapso de dois anos tempo excessivo para a incorporação de tecnologias na Saúde Suplementar. Apresentamos também propostas para que a participação social fosse ampliada (item foi acolhido pela ANS), além de sugestões específicas sobre a oferta dos antineoplásicos orais, tema que deve ainda permear a agenda regulatória da ANS, sob pena de não cumprir sua principal missão, que é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde.
Estas discussões integram a iniciativa de Advocacy do Instituto Oncoguia, apelidada de “Operação Ampulheta”. Conheça mais sobre esta iniciativa clicando aqui.