[FOSFOETANOLAMINA] CFM se posiciona quanto uso da substância
O que houve?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota nesta quinta-feira (14) recomendando os médicos brasileiros a não prescreverem a fosfoetanolamina sintética para tratamento de câncer até que a eficácia e a segurança da substância sejam reconhecidas por evidências científicas, se manifestando contrário à sanção da Lei nº 13.269/16, que autoriza o uso da fosfoetanolamina por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
E agora?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta os médicos e a sociedade brasileira sobre a necessidade de pesquisas clínicas que possam assegurar a eficácia e segurança da fosfoetanolamina sintética, para posterior uso na rotina da prática médica, de acordo com as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.931/2009, o Código de Ética Médica (CEM), e com respaldo na Lei nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico, que em seu artigo 7º, atribui ao CFM o reconhecimento do que é terapêutica experimental em medicina no País.
Sendo assim, o CFM em nota não recomenda a incorporação da fosfoetanolamina no arsenal terapêutico antineoplásico até o seu reconhecimento científico com base em evidências, de sua eficácia e segurança, a serem obtidas nas conclusões de pesquisas clínicas.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota nesta quinta-feira (14) recomendando os médicos brasileiros a não prescreverem a fosfoetanolamina sintética para tratamento de câncer até que a eficácia e a segurança da substância sejam reconhecidas por evidências científicas, se manifestando contrário à sanção da Lei nº 13.269/16, que autoriza o uso da fosfoetanolamina por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
E agora?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta os médicos e a sociedade brasileira sobre a necessidade de pesquisas clínicas que possam assegurar a eficácia e segurança da fosfoetanolamina sintética, para posterior uso na rotina da prática médica, de acordo com as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.931/2009, o Código de Ética Médica (CEM), e com respaldo na Lei nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico, que em seu artigo 7º, atribui ao CFM o reconhecimento do que é terapêutica experimental em medicina no País.
Sendo assim, o CFM em nota não recomenda a incorporação da fosfoetanolamina no arsenal terapêutico antineoplásico até o seu reconhecimento científico com base em evidências, de sua eficácia e segurança, a serem obtidas nas conclusões de pesquisas clínicas.