[IMPORTANTE] Saiba o que fazer quando o medicamento não chega
Fim da consulta. Com a receita médica em mãos, o paciente tenta retirar os medicamentos gratuitos. Mas não consegue. Essa não é uma queixa rara – muitas pessoas têm dificuldade em obter os remédios prescritos. Entre o segundo semestre do ano passado e o começo deste ano, as denúncias pipocaram pelo país: a dactinomicina, usada em crianças, esteve em falta; no Rio, houve caso de hospital sem tamoxifeno e anastrozol, entre outros; a bliomicina não estava disponível em unidade de saúde no Amapá.
O que fazer nessas situações? Quem faz tratamento pela rede pública – no SUS (Sistema Único de Saúde) – tem direito a receber medicamento gratuito. De modo geral, eles são oferecidos aos pacientes nos postos onde estejam sendo assistidos. Entretanto, alguns tipos de medicamentos utilizados para o tratamento de doenças raras estão disponíveis somente em determinados serviços de saúde selecionados para esse fim.
No sistema privado, as operadoras de planos de saúde devem fornecer aos pacientes com câncer medicamentos via oral para tratamento da doença e para o controle dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados aos quimioterápicos orais ou venosos. Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.
Se tiver dúvidas sobre qual caminho seguir, entre em contato com o PAP (Programa de Apoio ao Paciente com Câncer), do Instituto Oncoguia, que oferece orientação especializada e personalizada. O programa atende, além de pacientes, familiares, público leigo e profissionais em geral. O atendimento é feito pelo 0800 773 1666 e pelo site.
Conheça os passos que devem ser seguidos quando os medicamentos não forem fornecidos nos sistemas de saúde público e privado.
No SUS (Sistema Único de Saúde)
As unidades de saúde habilitadas na rede de Alta Complexidade em Oncologia (atualmente, 283 hospitais em todo o Brasil) devem fornecer todo tratamento oncológico, inclusive medicamentoso, prescrito pelo médico. Cada um desses hospitais tem liberdade para estabelecer o seu próprio protocolo de assistência, que, em tese, deve estar alinhado às diretrizes do SUS. Como não existe muito controle sobre isso, é possível que determinados tratamentos estejam nos protocolos de determinados hospitais, mas ausentes em outros.
Quando o paciente do SUS encontrar dificuldades para ter acesso a um medicamento prescrito por seu médico poderá seguir as seguintes recomendações:
- Procurar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que julgam ações de até 60 salários mínimos (pelo período de 12 meses) contra Estados e municípios, ou os Juizados Especiais Federais, se o processo for contra a União. Não é necessário advogado.
- Buscar ajuda jurídica na Defensoria Pública (para quem tem renda familiar de até 3 salários mínimos), no Ministério Público, na OAB e nas Faculdades de Direito conveniadas à OAB ou a órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal). Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.
Importante: Para conseguir medicamentos por via judicial, é preciso reunir documentos e exames. São eles: RG, CPF, comprovante de residência, Cartão Nacional da Saúde – SUS, exames que comprovem a doença, relatório médico (com informações sobre diagnóstico, tratamento, medicamento e urgência) e protocolo de atendimento na Secretaria da Saúde.
No plano de saúde
O diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, explica que a logística de entrega dos medicamentos na saúde suplementar varia conforme o plano. Há os que disponibilizam em centrais e os que entregam diretamente ao paciente, por exemplo.
Se não tiver acesso ao remédio prescrito:
Foto: Modelo do Cartão Nacional da Saúde – SUS
Crédito: Divulgação/Ministério da Saúde
O que fazer nessas situações? Quem faz tratamento pela rede pública – no SUS (Sistema Único de Saúde) – tem direito a receber medicamento gratuito. De modo geral, eles são oferecidos aos pacientes nos postos onde estejam sendo assistidos. Entretanto, alguns tipos de medicamentos utilizados para o tratamento de doenças raras estão disponíveis somente em determinados serviços de saúde selecionados para esse fim.
No sistema privado, as operadoras de planos de saúde devem fornecer aos pacientes com câncer medicamentos via oral para tratamento da doença e para o controle dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados aos quimioterápicos orais ou venosos. Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.
Se tiver dúvidas sobre qual caminho seguir, entre em contato com o PAP (Programa de Apoio ao Paciente com Câncer), do Instituto Oncoguia, que oferece orientação especializada e personalizada. O programa atende, além de pacientes, familiares, público leigo e profissionais em geral. O atendimento é feito pelo 0800 773 1666 e pelo site.
Conheça os passos que devem ser seguidos quando os medicamentos não forem fornecidos nos sistemas de saúde público e privado.
No SUS (Sistema Único de Saúde)
As unidades de saúde habilitadas na rede de Alta Complexidade em Oncologia (atualmente, 283 hospitais em todo o Brasil) devem fornecer todo tratamento oncológico, inclusive medicamentoso, prescrito pelo médico. Cada um desses hospitais tem liberdade para estabelecer o seu próprio protocolo de assistência, que, em tese, deve estar alinhado às diretrizes do SUS. Como não existe muito controle sobre isso, é possível que determinados tratamentos estejam nos protocolos de determinados hospitais, mas ausentes em outros.
Quando o paciente do SUS encontrar dificuldades para ter acesso a um medicamento prescrito por seu médico poderá seguir as seguintes recomendações:
- Contatar o departamento de assistência social do estabelecimento de saúde. Os profissionais podem indicar soluções e orientar o paciente. Caso se verifique que o medicamento que faz parte dos protocolos assistenciais está em falta na unidade, é conveniente notificar o caso para o Ministério Público. Isso pode ajudar tanto o paciente quanto outras pessoas que estão passando pela mesma situação.
- Elaborar um requerimento com informações sobre a doença e a necessidade do medicamento. É possível seguir este modelo, disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Além de relatório e receita médica, será preciso anexar cópias de CPF, RG, Cartão Nacional da Saúde – SUS, comprovante de residência com CEP e exames. Os documentos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde. Verifique se o atendimento é realizado por unidade de saúde estadual ou municipal para protocolar a queixa no órgão correto.
- Em caso de indisponibilidade do remédio, o paciente deverá entrar em contato com a Ouvidoria do SUS pela internet, pelo telefone 136 ou pelos Correios (Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS/DOGES – Endereço: SAF Sul, Trecho 2, lotes 5 e 6, Edifício Premium, Torre I, 3º andar, sala 305, CEP 70070-600, Brasília/DF). As queixas só podem ser feitas se o reclamante já tiver entrado em contato com a Secretaria de Saúde (passo 2).
- Se mesmo assim não tiver sucesso, a opção é procurar solução por via judicial. Para entrar com ação, há dois caminhos:
- Procurar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que julgam ações de até 60 salários mínimos (pelo período de 12 meses) contra Estados e municípios, ou os Juizados Especiais Federais, se o processo for contra a União. Não é necessário advogado.
- Buscar ajuda jurídica na Defensoria Pública (para quem tem renda familiar de até 3 salários mínimos), no Ministério Público, na OAB e nas Faculdades de Direito conveniadas à OAB ou a órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal). Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.
Importante: Para conseguir medicamentos por via judicial, é preciso reunir documentos e exames. São eles: RG, CPF, comprovante de residência, Cartão Nacional da Saúde – SUS, exames que comprovem a doença, relatório médico (com informações sobre diagnóstico, tratamento, medicamento e urgência) e protocolo de atendimento na Secretaria da Saúde.
No plano de saúde
O diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, explica que a logística de entrega dos medicamentos na saúde suplementar varia conforme o plano. Há os que disponibilizam em centrais e os que entregam diretamente ao paciente, por exemplo.
Se não tiver acesso ao remédio prescrito:
- Entre em contato com a ouvidoria do plano para fazer a queixa.
- Se não tiver resultado, procure a ouvidoria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão responsável pela regulação dos planos de saúde no país. A reclamação pode ser feita pelo telefone 0800 701 9656, pela internet ou por pelos Correios.
- Caso não tenha retorno ou o pedido seja urgente, é possível buscar solução por via judicial, nos mesmos moldes do que é feito quando a reclamação é feita em relação ao atendimento no SUS, com a diferença de que no caso de se utilizar do Sistema dos Juizados Especiais é o Juizado Especial Cível o responsável por processar e julgar ações contra planos de saúde. Se a causa envolver até 20 salários mínimos é possível acessar o juizado sem a necessidade de contratar advogado.
- Se o medicamento prescrito não fizer parte do rol da ANS, é possível, com base em um relatório do médico (com diagnóstico, tratamento, importância do medicamento e casos descritos em literatura científica), pleiteá-lo judicialmente. Caberá ao juiz, analisando a justificativa médica, decidir se o plano deve ou não fornecer o tratamento prescrito.
Foto: Modelo do Cartão Nacional da Saúde – SUS
Crédito: Divulgação/Ministério da Saúde
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