INCA avaliará propostas de GT sobre acesso a tratamento oncológico
O que houve?
Na última quinta-feira (19/05) foi realizada a última reunião do Grupo de Trabalho que apresentará ao Conselho Consultivo do INCA (Consinca), no próximo dia 16 de junho, os principais nós críticos que, na visão do grupo, dificultam o acesso aos tratamentos sistêmicos no SUS, bem como propostas específicas para enfrentar cada um desses nós.
O Grupo de Trabalho de Acesso a Tratamento Sistêmico - GTATS/CONSINCA foi oficializado pela Portaria nº 25, de 21.02.2021, mas começou os trabalhos em setembro de 2020, realizando o total de 14 reuniões. Tiago Farina Matos, diretor estratégico de advocacy do Oncoguia, participou do GT como representante do Conselho Nacional de Saúde.
Em 2017, o Oncoguia publicou na Brazilian Journal Of Oncology o o estudo "Meu SUS é diferente do teu SUS”, que confirmou a existência grandes disparidades na oferta de tratamento sistêmico pelos diversos hospitais habilitados em oncologia do SUS para os quatro tipos mais incidentes de câncer. Verificou-se que não são raros os casos de protocolos de conduta de padrão abaixo daquele preconizado pelo Ministério da Saúde em suas Diretrizes de Tratamentos. O estudo apontou também que o atual modelo de assistência oncológica, da forma como está desenhado, tem contribuído de forma significativa para o avanço dessa desigualdade.
Desde então, o Oncoguia vem incidindo perante os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na busca por soluções responsáveis e sustentáveis, de modo a garantir equidade no acesso a tratamentos sistêmicos no SUS.
E agora?
O Oncoguia espera que a Direção Geral do INCA, após apresentação e discussão das propostas pelo CONSINCA, engaje-se efetivamente nesse movimento de fortalecimento do SUS.
Vale lembrar que o INCA é órgão vinculado ao Ministério da Saúde a quem compete planejar, organizar, executar, dirigir, controlar e supervisionar planos, programas, projetos e atividades, em âmbito nacional, relacionados com prevenção, diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas e das afecções correlatas (Decreto nº 9795/2019, art. 27, II).