[INFORME DE ADVOCACY] Ministério da Saúde estabelece diretrizes para os serviços de ouvidoria do Sistema Único de Saúde
O que houve?
Nesta segunda feira (10/11) o Ministério da Saúde publicou, por meio da portaria nº 2.416 de 7 de novembro de 2014, as diretrizes para a organização e funcionamento dos serviços de ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ouvidoria do SUS consiste num conjunto de serviços que têm como objetivo aprimorar o acesso dos cidadãos às informações sobre o direito à saúde e possibilitar a avaliação permanente dos serviços de saúde, com vistas ao aprimoramento da gestão do SUS.
O ministério determinou como competência das ouvidorias federais, estaduais e municipais:
Entre as diretrizes estabelecidas destacam-se:
E agora?
Os serviços de ouvidoria do SUS serão estruturados nos níveis Federal, Estadual e Municipal, de acordo com a oportunidade e conveniência locais.
Os gestores de saúde também deverão utilizar os dados dos serviços de ouvidoria do SUS como ferramenta para o estabelecimento de estratégias da melhoria das ações e dos serviços de saúde prestados pelo SUS.
Além disso, os serviços de ouvidoria deverão, sempre que possível, atuar em cooperação com os órgãos e entidades de defesa dos direitos do cidadão.
A ouvidoria geral do SUS
Caso você tenha alguma dúvida, sugestão, denúncia, elogio ou reclamação relacionada às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS você pode entrar em contato com a ouvidoria geral do SUS vinculada ao Ministério da saúde através do TELEFONE 136.
Você também pode procurar as ouvidorias das secretarias dos seus estados e municípios.
Nesta segunda feira (10/11) o Ministério da Saúde publicou, por meio da portaria nº 2.416 de 7 de novembro de 2014, as diretrizes para a organização e funcionamento dos serviços de ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ouvidoria do SUS consiste num conjunto de serviços que têm como objetivo aprimorar o acesso dos cidadãos às informações sobre o direito à saúde e possibilitar a avaliação permanente dos serviços de saúde, com vistas ao aprimoramento da gestão do SUS.
O ministério determinou como competência das ouvidorias federais, estaduais e municipais:
- Informar os direitos e deveres dos usuários do SUS.
- Encaminhar as denúncias aos órgãos e unidades da Secretaria de Saúde para as providências necessárias.
- Analisar, de forma permanente, as necessidades e os interesses dos usuários do SUS.
- Informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o controle social dos serviços públicos de saúde.
Entre as diretrizes estabelecidas destacam-se:
- A defesa dos direitos da saúde, objetividade e imparcialidade no tratamento das informações.
- O zelo pela rapidez e qualidade das respostas.
- Sigilo da fonte quando o interessado solicitar.
- Identificação das necessidades e demandas da sociedade para o setor da saúde transformando-as em suporte estratégico à tomada de decisões no campo da gestão.
E agora?
Os serviços de ouvidoria do SUS serão estruturados nos níveis Federal, Estadual e Municipal, de acordo com a oportunidade e conveniência locais.
Os gestores de saúde também deverão utilizar os dados dos serviços de ouvidoria do SUS como ferramenta para o estabelecimento de estratégias da melhoria das ações e dos serviços de saúde prestados pelo SUS.
Além disso, os serviços de ouvidoria deverão, sempre que possível, atuar em cooperação com os órgãos e entidades de defesa dos direitos do cidadão.
A ouvidoria geral do SUS
Caso você tenha alguma dúvida, sugestão, denúncia, elogio ou reclamação relacionada às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS você pode entrar em contato com a ouvidoria geral do SUS vinculada ao Ministério da saúde através do TELEFONE 136.
Você também pode procurar as ouvidorias das secretarias dos seus estados e municípios.