[INFORME DE ADVOCACY] Ministério da Saúde publica as Diretrizes para o Tratamento de Leucemia Mieloide Aguda em Crianças e Adolescentes
O que houve?
O Ministério da Saúde aprovou por meio da publicação da portaria 840/2014, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDTs) para o tratamento da Leucemia Mieloide Aguda em crianças e adolescentes do SUS.
Contexto
As DDTS são uma espécie de guia para hospitais e centros de saúde do SUS, sobre como devem ser conduzidas suas ações a respeito de uma determinada doença.
Neste caso elas estabelecem o conceito geral sobre o que é a leucemia mieloide aguda, os critérios, exames e procedimentos para o diagnóstico e tratamento, além de mecanismos de regulação, controle e avaliação dos serviços.
E agora?
As DDTs devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios na regulação dos serviços ofertados, no acesso ao diagnóstico e tratamento, e no ressarcimento das clínicas e hospitais prestadores.
Os gestores deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas.
É também obrigatório informar ao paciente, ou ao seu responsável, os potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao procedimento ou uso de medicamentos para o tratamento da Leucemia Mieloide Aguda.
O Ministério da Saúde aprovou por meio da publicação da portaria 840/2014, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDTs) para o tratamento da Leucemia Mieloide Aguda em crianças e adolescentes do SUS.
Contexto
As DDTS são uma espécie de guia para hospitais e centros de saúde do SUS, sobre como devem ser conduzidas suas ações a respeito de uma determinada doença.
Neste caso elas estabelecem o conceito geral sobre o que é a leucemia mieloide aguda, os critérios, exames e procedimentos para o diagnóstico e tratamento, além de mecanismos de regulação, controle e avaliação dos serviços.
E agora?
As DDTs devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios na regulação dos serviços ofertados, no acesso ao diagnóstico e tratamento, e no ressarcimento das clínicas e hospitais prestadores.
Os gestores deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas.
É também obrigatório informar ao paciente, ou ao seu responsável, os potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao procedimento ou uso de medicamentos para o tratamento da Leucemia Mieloide Aguda.