[INFORME DE ADVOCACY] Projeto que prevê a capacitação de profissionais na prevenção e detecção do câncer de próstata vira Lei
O que houve
Nesta quarta feira (26) o Projeto de Lei nº 34/2005 foi sancionado pela Presidente da República e se tornou a Lei Federal nº 13.045, de 25 de novembro de 2014.
A nova lei estabelece a capacitação dos profissionais da saúde para a realização de exames de prevenção e detecção do câncer de próstata, bem como a sua frequente atualização diante dos novos avanços tecnológicos neste campo. Além disso, agora as unidades de saúde da rede pública são obrigadas a fazer exames de detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário.
Contexto
No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens (atrás apenas do câncer de pele não-melanoma). Em valores absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total de cânceres. Sua taxa de incidência é cerca de seis vezes maior nos países desenvolvidos em comparação aos países em desenvolvimento.
Mais do que qualquer outro tipo, é considerado um câncer da terceira idade, já que cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. O aumento observado nas taxas de incidência no Brasil pode ser parcialmente justificado pela evolução dos métodos diagnósticos (exames), pela melhoria na qualidade dos sistemas de informação do país e pelo aumento na expectativa de vida.
Nesta quarta feira (26) o Projeto de Lei nº 34/2005 foi sancionado pela Presidente da República e se tornou a Lei Federal nº 13.045, de 25 de novembro de 2014.
A nova lei estabelece a capacitação dos profissionais da saúde para a realização de exames de prevenção e detecção do câncer de próstata, bem como a sua frequente atualização diante dos novos avanços tecnológicos neste campo. Além disso, agora as unidades de saúde da rede pública são obrigadas a fazer exames de detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário.
Contexto
No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens (atrás apenas do câncer de pele não-melanoma). Em valores absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total de cânceres. Sua taxa de incidência é cerca de seis vezes maior nos países desenvolvidos em comparação aos países em desenvolvimento.
Mais do que qualquer outro tipo, é considerado um câncer da terceira idade, já que cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. O aumento observado nas taxas de incidência no Brasil pode ser parcialmente justificado pela evolução dos métodos diagnósticos (exames), pela melhoria na qualidade dos sistemas de informação do país e pelo aumento na expectativa de vida.