[INFORME DE ADVOCACY] Publicada a tão aguardada Portaria que estabelece novas regras para o PRONON e PRONAS/PCD

O que houve?

Foi publicada no D.O.U. de 30/07/2014, Portaria 1.550, de 29/07/2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Por meio desses programas, entidades sem fins lucrativos qualificadas ou tituladas com CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ou OS (Organização Social), passaram a ter a possibilidade de captar e canalizar recursos para o desenvolvimento de projetos relacionados à prevenção e o combate ao câncer (PRONON) e à reabilitação da pessoa com deficiência (PRONAS/PCD) mediante doações e patrocínios incentivados com dedução do imposto sobre a renda (IR).

E agora?

Cerca de 1,4 bilhões de reais poderão ser injetados em 2014 nas áreas de oncologia e reabilitação de pessoas com deficiência, mediante realização de projetos relacionados à assistência, capacitação profissional e pesquisa, projetos esses que deverão ser protocolados para aprovação do Ministério da Saúde até 29 de agosto.

Contexto

A Portaria foi publicada poucos dias depois da entrega de um manifesto multientidades ao Ministério da Saúde, que clamava por mais atenção do órgão às áreas de Oncologia e de reabilitação de pessoas com deficiência, reivindicando sobretudo a rápida publicação da regulamentação dos programas PRONON e PRONAS/PCD. Entre as instituições que assinaram o documento estão o Instituto Oncoguia, a Abrale (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia), a FEMAMA, o IBCC (Instituto Brasileiro de Controle do Câncer), a Fehosp, CMB, entre outras.

Confira a Portaria na íntegra.
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