[INFORME DE ADVOCACY] Publicada Política Nacional de Participação Social

Decreto nº 8.243, de 23/05/14 DOU de 26/05/14 p.6 seção 1 nº 98 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

O que houve?

Por meio do Decreto nº 8.243, de 23/05/2014, o governo federal instituiu a Política e o Sistema Nacional de Participação Social. O objetivo da Política Nacional de Participação Social (PNPS) é organizar a relação entre ministérios e outras repartições federais com as diversas instâncias de participação social.

Pontos Relevantes e Contexto

O Decreto reconheceu como instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:

  • Conselho de Políticas Públicas - Instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas.

  • Comissão de Políticas Públicas - Instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades.

  • Conferência Nacional - Instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado.

  • Ouvidoria Pública Federal - Instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública.

  • Mesa de Diálogo - Mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais.

  • Fórum Interconselhos - Mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade.

  • Audiência Pública - Mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais.

  • Consulta Pública - Mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação.

  • Ambiente Virtual de Participação Social - Mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
 
Em relação a audiências e consultas públicas, o decreto trouxe como diretriz o compromisso de respostas às propostas apresentadas. Este ponto é de extrema relevância, pois uma das maiores críticas do Instituto Oncoguia em relação a esses mecanismos de participação era justamente não ter respostas justificadas sobre a não aceitação das sugestões apresentadas.

Vale também destacar o reconhecimento do ambiente virtual de participação social, o que permitirá a maior mobilização da sociedade, inclusive via redes sociais.

Alguns grupos sociais e políticos têm classificado o decreto como 'golpista', 'bolivariano' e até 'bolchevique', alegando facilitar a centralização e o autoritarismo dando aparente aparência de legitimidade aos objetivos do Poder Executivo. Há também projeto de decreto legislativo objetivando sustar o Decreto, sob o argumento de que a matéria seria da competência do poder legislativo. O Núcleo de Advocacy do Instituto Oncoguia, contudo, acredita que o decreto presidencial não apresenta nenhuma ilegalidade e contribui para a ampliação da cidadania de todos os atores sociais. Ratificamos, nesse sentido, o manifesto de juristas e acadêmicos em favor da PNPS divulgado pelo Jornal A Folha de São Paulo em 13/06/2014.
 
E agora?

Os órgãos da administração pública federal, incluindo agencias reguladoras, como ANVISA e ANS, e o próprio Ministério da Saúde (CONITEC, inclusive) deverão utilizar os mecanismos e instrumentos de participação social a fim de democratizar a construção de políticas públicas.
 
Tenha acesso ao inteiro teor do Decreto
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