[INFORME DE ADVOCACY] Publicado PCDT de GIST (Tumor do Estroma Gastrointestinal)
Portaria MS-SAS nº 494, de 18/06/14 DOU de 20/06/14 p.89 - seção 1 nº 116 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal.
O que houve?
O Ministério da Saúde aprovou o PCDT do Tumor do Estroma Gastrointestinal por meio da Portaria MS/SAS nº 494/14, que entra em vigor em 20/06/2014.
Contexto
Antes de ser aprovado, o PCDT foi objeto da Consulta Pública nº 05/2014, que contou com contribuição do Comitê Científico do Instituto Oncoguia, conforme nota publicada no site (clique aqui). Ao que parece, o único ponto que o Instituto Oncoguia questionou (incorporação do medicamento sunitinibe) não foi considerado.
O PCDT contém o conceito geral de tumor do estroma gastrointestinal, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação.
E agora?
Por seu caráter nacional, o PCDT deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos Procedimentos correspondentes.
É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do tumor do estroma gastrointestinal.
Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas.
Tenha acesso ao inteiro teor da Portaria
O que houve?
O Ministério da Saúde aprovou o PCDT do Tumor do Estroma Gastrointestinal por meio da Portaria MS/SAS nº 494/14, que entra em vigor em 20/06/2014.
Contexto
Antes de ser aprovado, o PCDT foi objeto da Consulta Pública nº 05/2014, que contou com contribuição do Comitê Científico do Instituto Oncoguia, conforme nota publicada no site (clique aqui). Ao que parece, o único ponto que o Instituto Oncoguia questionou (incorporação do medicamento sunitinibe) não foi considerado.
O PCDT contém o conceito geral de tumor do estroma gastrointestinal, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação.
E agora?
Por seu caráter nacional, o PCDT deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos Procedimentos correspondentes.
É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do tumor do estroma gastrointestinal.
Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas.
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