[INFORME DE ADVOCACY] Resolução da ANVISA que estabelecia a apresentação de documento à CMED é suspensa
O que houve
Nesta quinta feira (27) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA suspendeu, por meio da Resolução nº 67 de 2014, uma outra resolução publicada pela agência em outubro deste ano. A resolução em questão é a RDC nº 61/2014, que estabelecia a exigência da apresentação pelas empresas farmacêuticas de documentos informativos de preço direcionados à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) para o registro de novos medicamentos e os outros já registrados na agência. Caso essa portaria, agora revogada, fosse descumprida, acarretaria no indeferimento do pedido de registro ou o imediato cancelamento do registro concedido às drogas.
E agora?
Com a suspensão da RDC nº61/20014, não se faz necessária a submissão dos documentos informativos de preço à CMED.
Nesta quinta feira (27) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA suspendeu, por meio da Resolução nº 67 de 2014, uma outra resolução publicada pela agência em outubro deste ano. A resolução em questão é a RDC nº 61/2014, que estabelecia a exigência da apresentação pelas empresas farmacêuticas de documentos informativos de preço direcionados à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) para o registro de novos medicamentos e os outros já registrados na agência. Caso essa portaria, agora revogada, fosse descumprida, acarretaria no indeferimento do pedido de registro ou o imediato cancelamento do registro concedido às drogas.
E agora?
Com a suspensão da RDC nº61/20014, não se faz necessária a submissão dos documentos informativos de preço à CMED.