Já incorporada, terapia anti-PD1 ainda não é realidade no SUS
O que houve?
Em agosto de 2020, a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde tornou pública, por meio da Portaria SCTIE/MS nº 23, de 4 de agosto de 2020, a decisão de incorporar a classe anti-PD1 (nivolumabe e pembrolizumabe) para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático, conforme o modelo da assistência oncológica. De acordo com a portaria, o prazo máximo para efetivação da oferta da terapia ao SUS era de 180 dias, prazo este esgotado em 01 de fevereiro de 2021.
Com o decurso do prazo estabelecido pela Portaria que incorporou a terapia ao SUS, o Oncoguia enviou ao Ministério da Saúde, via Lei de Acesso à Informação, alguns questionamentos sobre o financiamento do tratamento.
Em síntese, questionamos o MS:
“considerando (i) o decurso do prazo legal de 180 dias para que as terapias anti-PD1 incorporadas para o tratamento do Melanoma Cutâneo estejam disponíveis aos usuários do SUS (ii) considerando que tal incorporação se deu pelo Modelo de Assistência Oncológica; (iii) considerando que o relatório da Conitec trás o parâmetro de preço da tecnologia a subsidiar o reajuste do valor do procedimento no SIGTAP, questionamos: 1 - Quando o Ministério da Saúde irá atualizar o valor do procedimento correspondente no SIGTAP para que as unidades habilitadas em oncologia possam ofertar o tratamento incorporado ao SUS? 2 - Qual será o valor do procedimento?”
Isso porque, quando uma tecnologia ou medicamento é incorporado ao SUS via Modelo de Assistência Oncológica, a unidade habilitada em oncologia é livre para fornecer ou não a terapia, a depender sempre do orçamento institucional para prover valores residuais, tendo em vista tecnologias em que o valor ressarcido pelo SUS não é integral.
Nesse sentido, vale ressaltar que, uma vez que pelo modelo de compra centralizada os valores são integralmente arcados pelo Governo Federal, não faz sentido que, a depender do modelo escolhido de incorporação/financiamento, este valor seja reduzido frente ao real preço de mercado da terapia.
Consideramos, assim, de suma importância que as tecnologias incorporadas ao SUS via Modelo de Assistência Oncológica de fato cheguem ao destinatário final, não sendo os valores de ressarcimento empecilho para a efetivação do tratamento recomendado pela Conitec e incorporado ao SUS.
E agora?
O Oncoguia irá monitorar a demanda enviada ao Ministério da Saúde, que trará informações importantes de como esta incorporação será efetivada.
Consideramos de suma importância que as tecnologias incorporadas sejam de fato oferecidas aos pacientes que delas necessitam. Nesse sentido, somamos esforços para que o paciente tenha acesso a essas terapias já incorporadas pelo Ministério da Saúde.