[JUDICIÁRIO] Posição do STJ sobre coparticipação em planos de saúde
O que houve?
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (08/08/2016), o entendimento predominante do Tribunal admitindo como válida a cláusula de coparticipação em contratos de planos de saúde para todos os procedimentos utilizados, desde as condições estejam apresentadas no contrato de forma clara e expressa. As decisões do STJ costumam ser seguidas pelos juízes e Tribunais de Justiça Estaduais.
Entenda Melhor
A coparticipação, prevista em muitos contratos de planos de saúde, estabelece que o beneficiário do plano deve contribuir com um percentual do valor de exames, consultas e/ou outros procedimentos que venha a realizar. Os percentuais variam de acordo com cada contrato. Esse mecanismo deixa o preço da mensalidade supostamente mais acessível.
Veja os precedentes sobre o assunto apresentados no site do STJ: Análise da coparticipação nos contratos de plano de saúde.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (08/08/2016), o entendimento predominante do Tribunal admitindo como válida a cláusula de coparticipação em contratos de planos de saúde para todos os procedimentos utilizados, desde as condições estejam apresentadas no contrato de forma clara e expressa. As decisões do STJ costumam ser seguidas pelos juízes e Tribunais de Justiça Estaduais.
Entenda Melhor
A coparticipação, prevista em muitos contratos de planos de saúde, estabelece que o beneficiário do plano deve contribuir com um percentual do valor de exames, consultas e/ou outros procedimentos que venha a realizar. Os percentuais variam de acordo com cada contrato. Esse mecanismo deixa o preço da mensalidade supostamente mais acessível.
Veja os precedentes sobre o assunto apresentados no site do STJ: Análise da coparticipação nos contratos de plano de saúde.