[JUDICIÁRIO] STF suspende lei que libera uso da fosfoetanolamina
O que houve?
A Associação Médica Brasileira protocolou, em 15/04/16, ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) - ADI 5501, com o objetivo suspender a Lei nº 13.269/16, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
No dia 19/05/16, o STF deferiu liminar para suspender a eficácia da Lei nº 13.269/2016, por entender ser "no mínimo temerária – e potencialmente danosa – a liberação genérica do medicamento sem a realização dos estudos clínicos correspondentes, em razão da ausência, até o momento, de elementos técnicos assertivos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano".
E agora?
As pesquisas que envolvem a eficácia e segurança da fosfoetanolamia sintética continuam, porém, a autorização para uso da substância está suspensa. O Instituto Oncoguia segue monitorando esta ação no STF.
A Associação Médica Brasileira protocolou, em 15/04/16, ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) - ADI 5501, com o objetivo suspender a Lei nº 13.269/16, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
No dia 19/05/16, o STF deferiu liminar para suspender a eficácia da Lei nº 13.269/2016, por entender ser "no mínimo temerária – e potencialmente danosa – a liberação genérica do medicamento sem a realização dos estudos clínicos correspondentes, em razão da ausência, até o momento, de elementos técnicos assertivos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano".
E agora?
As pesquisas que envolvem a eficácia e segurança da fosfoetanolamia sintética continuam, porém, a autorização para uso da substância está suspensa. O Instituto Oncoguia segue monitorando esta ação no STF.