[JUDICIÁRIO] STJ julga ação sobre passe livre interestadual

O que houve?
 

Em 2000, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, em Campo Grande, para garantir que as empresas de transporte coletivo interestadual não limitem o número de assentos reservados gratuitamente para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Isso porque as empresas vinham garantindo apenas 2 assentos por veículo. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1568331) julgou a ação procedente, gerando efeitos em todo o território nacional.
 
E agora?

Com esta decisão, as empresas de transporte coletivo interestadual não poderão mais limitar o número de assentos para transporte gratuito de pessoas com deficiência.
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