[JUDICIÁRIO] STJ julga ação sobre passe livre interestadual
O que houve?
Em 2000, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, em Campo Grande, para garantir que as empresas de transporte coletivo interestadual não limitem o número de assentos reservados gratuitamente para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Isso porque as empresas vinham garantindo apenas 2 assentos por veículo. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1568331) julgou a ação procedente, gerando efeitos em todo o território nacional.
E agora?
Com esta decisão, as empresas de transporte coletivo interestadual não poderão mais limitar o número de assentos para transporte gratuito de pessoas com deficiência.
Em 2000, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, em Campo Grande, para garantir que as empresas de transporte coletivo interestadual não limitem o número de assentos reservados gratuitamente para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Isso porque as empresas vinham garantindo apenas 2 assentos por veículo. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1568331) julgou a ação procedente, gerando efeitos em todo o território nacional.
E agora?
Com esta decisão, as empresas de transporte coletivo interestadual não poderão mais limitar o número de assentos para transporte gratuito de pessoas com deficiência.