[LEGISLATIVO] 30 dias poderá ser o prazo para diagnóstico no SUS
O que houve?
Foi recebido pela comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o PL 3752/2012 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer prazo de atendimento no Sistema Único de Saúde. O projeto aguarda designação de relator na comissão.
De autoria do Deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), o projeto altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. De acordo com o autor, "as unidades do Sistema Único de Saúde ficam obrigadas a realizar atendimento aos seus usuários para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde com o tempo máximo de espera de trinta dias”.
Ressalta ainda que, "caso o atendimento não seja realizado segundo o prazo estipulado por meio do Sistema Único de Saúde, o Poder Público deverá providenciar sua imediata realização por meio da rede privada de saúde”.
Entre os projetos que tramitam em conjunto com o PL 3752/2012, estão o PL 275/2015 da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) e o PL 8271/2014, de autoria dos deputados Paulo Foletto (PSB-ES) e Beto Albuquerque (PSB-RS). Ambos propõe alterar a Lei 12.732/2012, que "dispõe sobre o primeiro tratamento de pacientes com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início", para que os exames sejam realizados no prazo de 30 dias.
E agora?
A matéria aguarda designação de relatoria na Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados.
Foi recebido pela comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o PL 3752/2012 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer prazo de atendimento no Sistema Único de Saúde. O projeto aguarda designação de relator na comissão.
De autoria do Deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), o projeto altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. De acordo com o autor, "as unidades do Sistema Único de Saúde ficam obrigadas a realizar atendimento aos seus usuários para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde com o tempo máximo de espera de trinta dias”.
Ressalta ainda que, "caso o atendimento não seja realizado segundo o prazo estipulado por meio do Sistema Único de Saúde, o Poder Público deverá providenciar sua imediata realização por meio da rede privada de saúde”.
Entre os projetos que tramitam em conjunto com o PL 3752/2012, estão o PL 275/2015 da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) e o PL 8271/2014, de autoria dos deputados Paulo Foletto (PSB-ES) e Beto Albuquerque (PSB-RS). Ambos propõe alterar a Lei 12.732/2012, que "dispõe sobre o primeiro tratamento de pacientes com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início", para que os exames sejam realizados no prazo de 30 dias.
E agora?
A matéria aguarda designação de relatoria na Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados.