[LEGISLATIVO] Agenda do Câncer: 22/08/2016

O que houve?

Projetos de interesse relacionados à pauta do câncer foram pautados e poderão ser votados no Congresso Nacional.

SENADO FEDERAL

23/08 - 9h
CAS - Comissão de Assuntos Sociais


PLC 5 de 2016, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Obs: O relatório da Senadora Marta Suplicy (PMDB/SP) é pela constitucionalidadedo projeto. A matéria tramita em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais, se aprovado, segue para o Plenário.

Em 04 de agosto de 2016, após a matéria ser retirada de pauta para reexame, a Senadora Marta Suplicy (PMDB/SP) mantém seu relatório favorável ao projeto. A matéria foi incluída na reunião do dia 23 de agosto de 2016.

PLS 583 de 2015, de autoria da Senadora Lúcia Vânia (PSD/GO), que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para garantir a realização de ultrassonografia mamária.

Obs: O relatório da Senadora Ângela Portela (PT/RR) é pela constitucionalidadedo projeto. A matéria tramita em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais.

PLS 166 de 2016, de autoria do Senador Waldemir Moka (PMDB/MS), que altera o art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder estabilidade provisória aos empregados que retornarem ao trabalho após o término do auxílio-doença, concedido em decorrência de tratamento contra a neoplasia maligna.

Obs: O Relator, Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), esclarece em seu relatório que "não obstante o inegável mérito da proposição, temos que sua aprovação, tal como foi apresentada, encontra impedimentos formais. A Constituição Federal exige, para a proteção da relação de emprego, a adoção da modalidade de lei complementar, com os ritos e tramitação inerentes a ela.”  Sendo assim, o relatório é pelo envio da matéria à Mesa do Senado Federal para que se proceda a sua reautuação como Projeto de Lei Complementar.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

23/08 - 9h30
CSSF – Comissão de Seguridade Social e Família


PL 4069, de 2015, de autoria do Senador Humberto Costa (PT/PE), que altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

Obs: O relatório Deputado Dr. Sinval Malheiros (PTN-SP) é pela aprovação do projeto. A matéria passará por apreciação conclusiva nas Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania

PL 5462, de 2016, de autoria do Senador José Serra (PSDB/SP), que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, os cosméticos, os saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que "define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências”, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro.

Obs: O relatório do Deputado Lobbe Neto (PSDB-SP) é pela aprovação deste, e pela rejeição da Emenda 1/2016 da CSSF, da Emenda 2/2016 da CSSF, e da Emenda 3/2016 da Comissão de Seguridade Social e Família. A matéria passará por apreciação conclusiva nas Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 5312, de 2005, de autoria dos Deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) e Rafael Guerra (PSDB/MG), que dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Financiamento da Saúde - FUNPROSUS e dá outras providências.

Obs: O relatório do Deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) é pela aprovação, com emendas do projeto. A matéria tramita na Comissão de Seguridade Social e Família, se aprovada segue para as Comissões de Finanças e Tributação e Justiça estando dispensa a competência do plenário.
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