[LEGISLATIVO] Apresentado novo parecer em PL sobre medicamentos
O que houve?
O Deputado Deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) apresentou parecer ao 5854/2013, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados de baixa renda a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Encontra-se apensado a esse o PL 7897/2017, de autoria do Deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
O parecer do relator é pela aprovação de 54 projetos, incluindo o PL 7897/2017, e pela rejeição dos outros cinco. A matéria está pronta para pauta na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).
E agora?
A matéria aguarda análise de parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).
O Deputado Deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) apresentou parecer ao 5854/2013, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados de baixa renda a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Encontra-se apensado a esse o PL 7897/2017, de autoria do Deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
O parecer do relator é pela aprovação de 54 projetos, incluindo o PL 7897/2017, e pela rejeição dos outros cinco. A matéria está pronta para pauta na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).
E agora?
A matéria aguarda análise de parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).