[LEGISLATIVO] Apresentado parecer a PL sobre câncer de mama
O que houve?
A Deputada Simone Morgado (PMDB-PA) apresentou, na quarta feira (25), parecer favorável ao PL 6759/2010, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para incluir a pesquisa de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas de mama e do trato genital feminino e à pesquisa de predisposição genética para essas doenças.
Tramita em conjunto o PL nº 6.917, de 2010, que dispõe sobre a criação da Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama e dá outras providências. Segundo a relatora, os projetos têm evidente mérito. Por isso, a Deputada propôs adequações na redação de forma a submeter realização dos exames para identificação dos biomarcadores às regras da assistência terapêutica definida na Lei nº 8.080, de 1990, e nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.732, de 2012.
Quanto ao PL nº 6.917, de 2010, tendo em vista ser o SUS integrado pelas três esferas de governo, a Deputada destacou que considera indispensável a implementação de adequação na redação do texto a fim de determinar que as despesas decorrentes da referida Lei "sejam financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme regulamento”.
E agora?
A matéria está pronta para a pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
A Deputada Simone Morgado (PMDB-PA) apresentou, na quarta feira (25), parecer favorável ao PL 6759/2010, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para incluir a pesquisa de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas de mama e do trato genital feminino e à pesquisa de predisposição genética para essas doenças.
Tramita em conjunto o PL nº 6.917, de 2010, que dispõe sobre a criação da Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama e dá outras providências. Segundo a relatora, os projetos têm evidente mérito. Por isso, a Deputada propôs adequações na redação de forma a submeter realização dos exames para identificação dos biomarcadores às regras da assistência terapêutica definida na Lei nº 8.080, de 1990, e nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.732, de 2012.
Quanto ao PL nº 6.917, de 2010, tendo em vista ser o SUS integrado pelas três esferas de governo, a Deputada destacou que considera indispensável a implementação de adequação na redação do texto a fim de determinar que as despesas decorrentes da referida Lei "sejam financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme regulamento”.
E agora?
A matéria está pronta para a pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).