[LEGISLATIVO] Aprovada campanha permanente de prevenção ao câncer
O que houve?
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo ao projeto de lei PL 7150/14, que institui a Campanha Permanente Nacional de Prevenção e Conscientização Oncológica, a ser mantida pelo Ministério da Saúde.
O parecer aprovado foi apresentado pela relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ao projeto, de autoria do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O texto original do PL 7150/14 altera a Lei do Sistema Único de Saúde (SUS, Lei 8.080/90) para obrigar os governos a promoverem campanhas de incentivo à realização de exames de detecção do câncer de próstata e de mama.
Zanotto apresentou uma nova versão para o projeto por entender que a Lei do SUS trata de questões gerais de saúde pública, não sendo o documento ideal para estabelecer campanhas de prevenção a uma única doença. O substitutivo da relatora cria uma nova lei.
Diretrizes
O texto aprovado na Comissão de Seguridade determina que o Ministério da Saúde custeará e se responsabilizará pela formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução da companha, em parceria com profissionais de saúde.
A campanha deverá ser realizada em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de saúde, e com entidades da sociedade civil. E deve prever distribuição de banners, folders e outros materiais sobre a prevenção geral do câncer, e a prevenção específica dos tumores mais recorrentes, segundo levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), no ano de execução da campanha.
E agora?
O projeto será analisado nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo ao projeto de lei PL 7150/14, que institui a Campanha Permanente Nacional de Prevenção e Conscientização Oncológica, a ser mantida pelo Ministério da Saúde.
O parecer aprovado foi apresentado pela relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ao projeto, de autoria do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O texto original do PL 7150/14 altera a Lei do Sistema Único de Saúde (SUS, Lei 8.080/90) para obrigar os governos a promoverem campanhas de incentivo à realização de exames de detecção do câncer de próstata e de mama.
Zanotto apresentou uma nova versão para o projeto por entender que a Lei do SUS trata de questões gerais de saúde pública, não sendo o documento ideal para estabelecer campanhas de prevenção a uma única doença. O substitutivo da relatora cria uma nova lei.
Diretrizes
O texto aprovado na Comissão de Seguridade determina que o Ministério da Saúde custeará e se responsabilizará pela formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução da companha, em parceria com profissionais de saúde.
A campanha deverá ser realizada em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de saúde, e com entidades da sociedade civil. E deve prever distribuição de banners, folders e outros materiais sobre a prevenção geral do câncer, e a prevenção específica dos tumores mais recorrentes, segundo levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), no ano de execução da campanha.
E agora?
O projeto será analisado nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania.