[LEGISLATIVO] Aprovado PL que garante tratamento de câncer no SUS
Foi aprovado, no plenário do Senado Federal, o PLC 20/2017 de autoria da Deputado Federal Josi Nunes (PMDB-TO) que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde", para estabelecer que serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa de mulheres que enfrentam dificuldades de acesso aos procedimentos previstos no art. 1º da referida lei.
Segundo a relatora, Senadora Marta Suplicy, o PLC 20, de 2017, é composto por dois artigos.
O primeiro deles acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 11.664, de 2008, com o seguinte texto:
§ 3º Para as mulheres que enfrentam dificuldade de acesso aos procedimentos previstos no art. 1° desta Lei, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa intersetorial, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde, na forma de regulamento.
Em emenda apresentada, o art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3° Para as mulheres com dificuldades de acesso aos procedimentos previstos no art. 1º desta Lei, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde, na forma do regulamento.” (NR)
E agora?
A matéria vai a sanção do presidente da república.
Segundo a relatora, Senadora Marta Suplicy, o PLC 20, de 2017, é composto por dois artigos.
O primeiro deles acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 11.664, de 2008, com o seguinte texto:
§ 3º Para as mulheres que enfrentam dificuldade de acesso aos procedimentos previstos no art. 1° desta Lei, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa intersetorial, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde, na forma de regulamento.
Em emenda apresentada, o art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3° Para as mulheres com dificuldades de acesso aos procedimentos previstos no art. 1º desta Lei, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde, na forma do regulamento.” (NR)
E agora?
A matéria vai a sanção do presidente da república.