[LEGISLATIVO] Aprovado projeto sobre medicamentos órfãos
O que houve?
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei PLS nº 31/2015 que tem o objetivo de facilitar a importação dos chamados medicamentos órfãos. Esses remédios são aqueles destinados ao tratamento ou ao controle de doenças raras ou negligenciadas.
Para o relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), não existem óbices econômicos ou financeiros à proposição. Por se restringir a um pequeno número de potenciais beneficiados, o impacto da facilitação das importações previstas não exercerá quaisquer influências negativas na balança comercial do País, tampouco exigirá um elevado montante de divisas para se concretizar.
Quanto ao mérito, ele aduz que é inegável que o projeto traz benefícios para a população, confere garantia de acesso à saúde conforme estabelece o art. 196 da Constituição Federal de 1988, e, consequentemente, assegura o direito à vida aos cidadãos brasileiros. O projeto busca facilitar a importação de medicamentos órfãos por pessoas físicas, ao desburocratizar as exigências de autorizações e registros prévios, que atuam no sentido de coibir o alcance dos enfermos aos fármacos necessários para o tratamento das doenças raras que os afligem.
Segundo o autor do projeto, senador Alvaro Dias (PV – PR), a iniciativa surgiu após audiência pública que reuniu Anvisa, laboratórios, Ministério da Saúde e familiares de pessoas com doenças raras ou negligenciadas.
E agora?
O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei PLS nº 31/2015 que tem o objetivo de facilitar a importação dos chamados medicamentos órfãos. Esses remédios são aqueles destinados ao tratamento ou ao controle de doenças raras ou negligenciadas.
Para o relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), não existem óbices econômicos ou financeiros à proposição. Por se restringir a um pequeno número de potenciais beneficiados, o impacto da facilitação das importações previstas não exercerá quaisquer influências negativas na balança comercial do País, tampouco exigirá um elevado montante de divisas para se concretizar.
Quanto ao mérito, ele aduz que é inegável que o projeto traz benefícios para a população, confere garantia de acesso à saúde conforme estabelece o art. 196 da Constituição Federal de 1988, e, consequentemente, assegura o direito à vida aos cidadãos brasileiros. O projeto busca facilitar a importação de medicamentos órfãos por pessoas físicas, ao desburocratizar as exigências de autorizações e registros prévios, que atuam no sentido de coibir o alcance dos enfermos aos fármacos necessários para o tratamento das doenças raras que os afligem.
Segundo o autor do projeto, senador Alvaro Dias (PV – PR), a iniciativa surgiu após audiência pública que reuniu Anvisa, laboratórios, Ministério da Saúde e familiares de pessoas com doenças raras ou negligenciadas.
E agora?
O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais.