[LEGISLATIVO] Câncer poderá ser doença de notificação compulsória
O que houve?
Foram apresentadas, na Câmara dos Deputados, três proposições que sugerem tornar compulsória a notificação dos casos confirmados de neoplasias malignas nos serviços de saúde público e privado em todo o território nacional. São elas:
A notificação e o registro compulsório, apresentados nas proposições, permitirão a identificação de gargalos da assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de cânceres, bem como estabelecer dispositivos técnicos para efetivo cumprimento da Lei 12.732/2012, que trata do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna e estabelece prazo para o seu início
E agora?
As matérias aguardam despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Foram apresentadas, na Câmara dos Deputados, três proposições que sugerem tornar compulsória a notificação dos casos confirmados de neoplasias malignas nos serviços de saúde público e privado em todo o território nacional. São elas:
- O PL 8.470/2017, de autoria da Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que acrescenta o art. 4º- A à Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação e o registro compulsório de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias.
- O PL 8478/2017, de autoria da Deputada Gorete Pereira (PR-CE), que altera a Lei n° 12.732, de 22 de novembro de 2012, para tornar compulsória a notificação dos casos confirmados de neoplasias malignas.
- E a indicação 3.950/2017, também de autoria da Deputada Gorete Pereira (PR-CE), que sugere ao Ministro da Saúde a inclusão das neoplasias malignas entre as doenças de notificação compulsória.
A notificação e o registro compulsório, apresentados nas proposições, permitirão a identificação de gargalos da assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de cânceres, bem como estabelecer dispositivos técnicos para efetivo cumprimento da Lei 12.732/2012, que trata do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna e estabelece prazo para o seu início
E agora?
As matérias aguardam despacho do presidente da Câmara dos Deputados.