[LEGISLATIVO] Critério do custo-efetividade na Conitec será votado no Senado
O que houve?
Está na pauta de votação da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação da próxima terça-feira (01), às 9 h, o PLS 415 de 2015, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, que torna obrigatória a definição em regulamento e a divulgação do indicador ou parâmetro de custo-efetividade utilizado na análise das solicitações de incorporação de tecnologia e determinar a aleatoriedade e publicidade na distribuição dos processos às instâncias responsáveis por essa análise.
O parecer do Senador Eduardo Amorim, relator do projeto, é pela aprovação da matéria. Segundo o Senador o custo-efetividade afigura-se como variável indispensável para apoiar os tomadores de decisão na difícil tarefa de avaliar a conveniência e oportunidade de incorporação de um novo medicamento, equipamento ou procedimento.
Conforme bem observado pelo autor da iniciativa, Senador Cássio Cunha Lima, existe uma lacuna na legislação brasileira que não estabeleceu os parâmetros ou indicadores de custo-efetividade a serem utilizados e tampouco tornou obrigatória a definição, em regulamento, da metodologia de análise a ser utilizado no processo de tomada de decisão referente à incorporação de novas tecnologias no âmbito do SUS.
E agora?
Após análise da Comissão de Ciência e Tecnologia o projeto irá para a Comissão de Assuntos Sociais.
Está na pauta de votação da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação da próxima terça-feira (01), às 9 h, o PLS 415 de 2015, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, que torna obrigatória a definição em regulamento e a divulgação do indicador ou parâmetro de custo-efetividade utilizado na análise das solicitações de incorporação de tecnologia e determinar a aleatoriedade e publicidade na distribuição dos processos às instâncias responsáveis por essa análise.
O parecer do Senador Eduardo Amorim, relator do projeto, é pela aprovação da matéria. Segundo o Senador o custo-efetividade afigura-se como variável indispensável para apoiar os tomadores de decisão na difícil tarefa de avaliar a conveniência e oportunidade de incorporação de um novo medicamento, equipamento ou procedimento.
Conforme bem observado pelo autor da iniciativa, Senador Cássio Cunha Lima, existe uma lacuna na legislação brasileira que não estabeleceu os parâmetros ou indicadores de custo-efetividade a serem utilizados e tampouco tornou obrigatória a definição, em regulamento, da metodologia de análise a ser utilizado no processo de tomada de decisão referente à incorporação de novas tecnologias no âmbito do SUS.
E agora?
Após análise da Comissão de Ciência e Tecnologia o projeto irá para a Comissão de Assuntos Sociais.