[LEGISLATIVO] Deputada sugere Medida Provisória sobre a Fosfo
O que houve?
A Deputada Leandre (PV-PR) apresentou a Indicação 1264 de 2015 que sugere à Presidência da República, que seja editada Medida Provisória visando regularizar, de forma emergencial, o fornecimento da substância química denominada fosfoetanolamina aos pacientes portadores de neoplasia que atendam aos requisitos para a sua utilização.
De acordo com a Deputada "a edição de uma Medida Provisória pelo Poder Executivo Federal seria a alternativa mais adequada para a consecução dos fins almejados. Por tal expediente normativo, tornar-se-ia possível estabelecer uma regulamentação incipiente do tema, propiciando o fornecimento da substância para determinados pacientes que se encontrem em estágios avançados da doença. A solução nos parece certeira e adequada. Isso porque os pressupostos de relevância e urgência apresentam-se indissociavelmente ligados à situação retratada no presente feito. Nada mais relevante do que se permitir a mera possibilidade de cura para aqueles que se encontram em estágio avançado/terminal das moléstias aqui examinadas. Não menos óbvio, resta evidente a urgência da medida, haja vista o alto grau de fatalidade das doenças."
E agora?
A Indicação aguarda Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
A Deputada Leandre (PV-PR) apresentou a Indicação 1264 de 2015 que sugere à Presidência da República, que seja editada Medida Provisória visando regularizar, de forma emergencial, o fornecimento da substância química denominada fosfoetanolamina aos pacientes portadores de neoplasia que atendam aos requisitos para a sua utilização.
De acordo com a Deputada "a edição de uma Medida Provisória pelo Poder Executivo Federal seria a alternativa mais adequada para a consecução dos fins almejados. Por tal expediente normativo, tornar-se-ia possível estabelecer uma regulamentação incipiente do tema, propiciando o fornecimento da substância para determinados pacientes que se encontrem em estágios avançados da doença. A solução nos parece certeira e adequada. Isso porque os pressupostos de relevância e urgência apresentam-se indissociavelmente ligados à situação retratada no presente feito. Nada mais relevante do que se permitir a mera possibilidade de cura para aqueles que se encontram em estágio avançado/terminal das moléstias aqui examinadas. Não menos óbvio, resta evidente a urgência da medida, haja vista o alto grau de fatalidade das doenças."
E agora?
A Indicação aguarda Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.